LIMIAR JURÍDICO DAS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL FRENTE À PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
Guarda Municipal 1. Estatuto Geral da Guarda Municipal 2. Lei 13.022/2014 3.Resumo
A Guarda Municipal apenas ganhou previsão constitucional em 1988, no artigo 144 §8° da CF/88, o qual faz menção que é faculdade do município instituí-las, sendo destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. Desde então, inúmeras Guardas foram criadas, porém, a falta de legislação específica criou tamanha heterogeneidade entre as instituições. Diante da sua crescente evolução e notória função social na segurança pública, começaram a surgir inúmeras divergências quanto ao limite de atuação. Visando sanar tais dúvidas e buscar uma padronização da instituição, foi promulgada a Lei 13.022 em 2014. No entanto, esta foi alvo de críticas, inclusive de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Diante do exposto, emerge a importância em se aprofundar nesta discussão, visando identificar a constitucionalidade na especificação das atribuições da Guarda Municipal dispostas na referida lei. Para tanto, foi utilizada como metodologia a revisão bibliográfica comportando os diferentes entendimentos doutrinários e jurisprudências acerca do tema.
Referências
BARROSO, LUÍZ ROBERTO. Interpretação e aplicação da Constituição. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p.107 e 106
BASTOS, Celso Ribeiro; MEYER-PFLUG, Samantha. Curso De Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BRASIL. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 5156 DE 2014. Disponível em: . Acessado em: 26/04/2019.
BRASIL. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 3112 DE 2014. Disponível em: http://www.stf. jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2579927&tipoApp=RTF>. Acessado em: 08/10/2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acessado em: 18/12/2018.
BRASIL. LEI DE 10 DE OUTUBRO DE 1831. Disponível em <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824- 1899/lei-37586-10-outubro-1831-564553-publicacaooriginal-88479-pl.html>. Acessado em: 02/04/2019.
BRASIL. . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/2002/l10406.htm>. Acessado em: 26/04/2019.
BRASIL. LEI Nº 13.022, DE 08 DE AGOSTO DE 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm>. Acessado em: 02/05/2019.
BRASIL. LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2015-2018/2018/Lei/L13675.htm>. Acessado em: 18/12/2018.
BRAZ. Petrônio. Direito Municipal na Constituição. 6ª Ed. Leme: JH Mizuno, 2006. p.556.
CERVO, Amando L.; BERVIAN, Pedro A.; DA SILVA, Roberto. Metodologia Científica. 6ª Ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.
DA SILVA. José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 40ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2017.
DE MOARES. Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada. E legislação constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007. p. 632.
DE OLIVEIRA JUNIOR, ALMIR. Boletim de Análise Político-Institucional n. 11 Jan/Jun 2017. Disponível em: <>. Acessado http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_analise_politico/171005_bapi_11_10.pdfem: 05/10/2019.
FRANDALOSO, Jean Marcos. O Poder De Polícia No Âmbito Das Guardas Municipais. São Paulo: Ixtlan, 2014.
LIMA, Mauriti De Campos. RHM - Homens do Mato - Revista Cientifica de Pesquisa em Segurança Pública. V. 15 n. 1. Mato Grosso: PMMT, 2015. Disponível em <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/ lei-37586-10-outubro-1831-564553-publicacaooriginal-88479-pl.html>. Acessado em: 02/04/2019.