LIMIAR JURÍDICO DAS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL FRENTE À PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL

Autores

  • Patrícia Dayane Moesch Riedel PUC-`PR
  • Alysson Vitor da Silva PUC-PR

Palavras-chave:

Guarda Municipal 1. Estatuto Geral da Guarda Municipal 2. Lei 13.022/2014 3.

Resumo

A Guarda Municipal apenas ganhou previsão constitucional em 1988, no artigo 144 §8° da CF/88, o qual faz menção que é faculdade do município instituí-las, sendo destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. Desde então, inúmeras Guardas foram criadas, porém, a falta de legislação específica criou tamanha heterogeneidade entre as instituições. Diante da sua crescente evolução e notória função social na segurança pública, começaram a surgir inúmeras divergências quanto ao limite de atuação. Visando sanar tais dúvidas e buscar uma padronização da instituição, foi promulgada a Lei 13.022 em 2014. No entanto, esta foi alvo de críticas, inclusive de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Diante do exposto, emerge a importância em se aprofundar nesta discussão, visando identificar a constitucionalidade na especificação das atribuições da Guarda Municipal dispostas na referida lei. Para tanto, foi utilizada como metodologia a revisão bibliográfica comportando os diferentes entendimentos doutrinários e jurisprudências acerca do tema.

Biografia do Autor

Patrícia Dayane Moesch Riedel, PUC-`PR

Graduando do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Alysson Vitor da Silva, PUC-PR

Possui graduação em Direito pela Universidade Paranaense (2001) e mestrado em Direito Processual e Cidadania pela Universidade
Paranaense (2017). Atualmente é professor da Associação Paranaense de Cultura - PUC Toledo-PR, procurador do município de Toledo.

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Publicado

2020-11-01

Edição

Seção

Artigos