A dinâmica do controle de contas de governo:

o dever de análise pelo Tribunal de Contas

Autores

  • Marcus Vinícius Passos Rosa Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

Tribunal de Contas, Poder Legislativo, Contas de governo, Controle externo, Parecer prévio

Resumo

O presente estudo se propõe a expor a impossibilidade de o Poder Legislativo inserir no julgamento das contas de governo do Chefe do Poder Executivo situações não apreciadas pelo Tribunal de Contas no parecer prévio. A pesquisa inicia com considerações gerais sobre a teoria do poder e a doutrina de separação de poderes, para que no segundo capítulo abordem-se as noções gerais de controle externo no Brasil e no mundo. Em seguida, é trabalhada a dinâmica do processo de prestação e julgamento de contas, diferenciando as contas de governo das contas de gestão. Conclui-se que a racionalidade do texto constitucional conduz à noção de descentralização do poder para evitar excessos e ampliar as técnicas de controle externo, honrando o sistema de freios e contrapesos. Ademais, a análise pela Corte de Contas é um dever consagrado pela Constituição Federal, e considerar esta possibilidade seria descumprir um dever imposto a todas as unidades federativas. Sublinha-se a natureza científica (jurieconômico) e contramajoritária do parecer prévio que contrasta com o caráter político e representativo (essencialmente majoritário) da decisão legislativa. Alerta-se, também, que permitir o julgamento das contas sem a devida apreciação pelo órgão de controle, permite a facilitação da forte influência do lobby para barganha de aprovações/reprovações de contas, ferramenta utilizada pelo Parlamento e que pode até mesmo implicar a inelegibilidade do Prefeito, Governador ou Presidente.

Referências

ALBUQUERQUE, Cristhian Carla Bueno de. A influência política da governabilidade no julgamento de contas municipais no Estado do Paraná: possíveis consequências para o desenvolvimento local. Dissertação (Mestrado) – Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Programa de Pós- graduação em Planejamento e Governança Pública. Curitiba, 2014. Página 85. Disponível em: <https://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/1001/1/CT_PPGPGP_M_%20Albuquerque%2C%20Cristhian%20Carla%20Bueno%20de_2014.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2021.

ALVES, Camila Cristina da Silva. Influência do lobby político na apreciação das contas de governos municipais pelo Tribunal de Contas: uma análise no estado de Santa Catarina. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico, Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, Florianópolis, 2020. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/219417>. Acesso em: 01 mar. 2021.

ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro. Novos estud. CEBRAP, São Paulo, v. 37, n. 1, pág. 13-32, abril de 2018. Disponível em: <https://doi.org/10.25091/s01013300201800010003>. Acesso em: 15 mar. 2021.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil - 8ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. 10 ed. Brasília: UnB, 2001.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Vol. 2. – 13 Ed. Trad. Carmen C, Varriale et al. Coord. Trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. Brasília: UnB, 2010.

________________. Dicionário de política. Vol. 1. – 13 Ed. Trad. Carmen C, Varriale et al. Coord. Trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. Brasília: UnB, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política – 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 de out; de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 mar. 2021.

________________. Lei nº 64/1990, de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Brasília, 18 mai. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm>. Acesso em: 15 mar. 2021.

________________. Superior Tribunal De Justiça. Recurso Ordinário m MS Nº 11.060 - GO (1999/0069194-6). Recorrente: João Batista Peres. Recorrido: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCE/GO. R.P/Acórdão: Ministro Paulo Medina. Brasília (DF), 25 de junho de 2002 (Data do Julgamento). Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=483550 &num_registro=199900691946&data=20020916&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 15 mar. 2021.

________________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário Nº 729.744 – MG. Recorrente: Ministério Público Eleitoral. Recorrido: Jordão Viana Teixeira. R.P/Acórdão: Ministro Gilmar Mendes. Brasília (DF), 17 de agosto de 2016 (Data do Julgamento). Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13413353>. Acesso em: 15 mar. 2021.

________________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário Nº 848.826 – DF. Recorrente: José Rocha Neto. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. R.P/Acórdão: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília (DF), 10 de agosto de 2016 (Data do Julgamento). Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13432838>. Acesso em: 15 mar. 2021.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição – 7 ed. Coimbra: Edições Coimbra, 2000.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. – 23 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

COUTINHO, Doris T. P. C. de Miranda. A retomada do diálogo institucional no controle sobre as contas de governo. In: LIMA, Edilberto Carlos Pontes (Coord.). Tribunal de Contas do século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2020. p 79 – 99. (Coleção Fórum IRB, v. 3).

CUNHA, Milene Dias da. Os pareceres prévios emitidos pelos tribunais de contas nas contas de governo: ampliando seu significado como instrumento da qualidade democrática. In: LIMA, Edilberto Carlos Pontes (Coord.). Tribunal de Contas do século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado – 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A Nova Era do Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 2003.

EÇA DE QUEIROZ. Os maias. 1 ed. Porto: Livraria Internacional de Ernesto Chardron, 1888. 2v. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000083.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2021.

FARIA, José Eduardo. Poder e legitimidade: uma introdução à política do direito. São Paulo: Perspectiva, 1978.

FARIA, José Henrique de; MENEGHETTI, Francis Kanashiro. Burocracia como organização, poder e controle. Revista de administração de empresas, São Paulo, v. 51, n. 5, p. 424-439, Oct. 2011. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0034-75902011000500002>. Acesso em: 15 mar. 2021.

FRANÇA, Antônio de S. Limongi. Hermenêutica jurídica. 13º ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. E-book.

HAMILTON, Alexander. O Federalista, por Alexander Hamilton, James Madison e John Jay – Tradução Heitor de Almeida Herrera. Brasília: UnB, 1984.

JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tribunais de Contas no Brasil: jurisdição e competência – 3 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

KANAYAMA, Rodrigo Luís. Limites às restrições aos direitos fundamentais na atividade de investigação do Poder Legislativo. 218 f. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) – Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2007.

KOPS, Guido J. Os ordenadores da despesa pública e a apuração de sua responsabilidade. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 1963. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/24166/22941>. Acesso em: 01/10/2019.

LIMA, Luiz Henrique. Controle externo: teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional – 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Poder, organização política e Constituição: as relações de poder em evolução e seu controle. In: TÔRRES, Heleno Taveira (Coord.). Direito e poder: nas instituições e nos valores do público e do privado contemporâneos. Barueri: Manole, 2005.

________________. Teoria do poder (Sistema de direito político: estudo juspolítico do poder). Parte I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

MOUNK, Yascha. O povo contra a democracia: por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la. Tradução: Cássio de Arantes Leite e Débora Landsberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

O 'DONNELL, Guillermo. Accountability horizontal e novas poliarquias. Lua Nova, São Paulo, n. 44, p. 27-54, 1998. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0102-64451998000200003>. Acesso em: 15 mar. 2021.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. E-book.

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR. Acórdão n. 1482/20 – Tribunal Pleno. Consulta. Câmara Municipal de Alto Paraná. Julgamento das contas do Prefeito Municipal. Inserção pelo Poder Legislativo de novas situações não abrangidas pelo Parecer Prévio do TCE. Pelo conhecimento e resposta nos termos do Voto. Relator: Cons. Ivens Zschoerper Linhares. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2020/7/pdf/00349724.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2021.

PLATÃO. A república – tradução e adaptação de Marcelo Perine. São Paulo: Scipione, 2001.

RIBEIRO, Diógenes V. Hassan. A revisão do princípio da separação de poderes: por uma teoria da comunicação. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2016.

ROBL FILHO, Ilton Norberto. Conselho Nacional de Justiça: estado democrático de direito e accountability. São Paulo: Saraiva, 2013.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

ROCHA, Diones Gomes da. Os Tribunais de Contas brasileiros na era da democracia: transparentes, participativos ou insulados? – 1 ed. Curitiba: Appris, 2019.

SALDANHA, Nélson. Separação de poderes – Vol. 2. Poder Legislativo. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional: Fundação Petronio Portella, 1981.

SCHEPPELE, Kim Lane. Autocratic Legalism. The University of Chicago Law Review. Vol. 85, n. 2, 2018. Página 556. Disponível em: <https://lawreview.uchicago.edu/publication/autocratic-legalism>. Acesso em: 01 mar. 2021.

SILVA, André Garcia Xerez. Tribunais de contas e inelegibilidade: limites da jurisdição eleitoral. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2015.

SIMÕES, Edson. Tribunais de contas: controle externo das contas públicas. São Paulo: Saraiva, 2014.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para Céticos – 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

________________. Fundamentos de direito público. São Paulo: Malheiros, 1992.

TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro: teoria da constituição financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. E-book.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

Publicado

2021-08-13

Edição

Seção

Artigos