Liberdade e desenvolvimento:

O papel dos órgãos de controle externo

Autores

  • Larissa Mesquita França Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba

Palavras-chave:

Democracia; Fiscalização; Desenvolvimento; Liberdade.

Resumo

A liberdade é direito fundamental garantido constitucionalmente, assim como o desenvolvimento. O que estes dois direitos guardam em comum é o fato de que o primeiro resulta do segundo. Isto porque, no momento em que uma sociedade democrática fiscaliza as contas públicas junto às Instituições de controle externo, como os Tribunais de Contas e Ministério Público de Contas, a consequência é o correto destino dos recursos públicos, investidos de forma adequada para que resultem em benefícios à sociedade, dentre os quais o desenvolvimento social e econômico. Este fator tem como implicação assegurar que as espécies de liberdades constitucionais possam ser desfrutadas pelos cidadãos de um Estado Democrático de Direito. Assim, a partir das matrizes conceituais e aportes teóricos do economista indiano Amartya Sen, em sua obra seminal ‘’Desenvolvimento como liberdade", demonstrar-se-á que esses órgãos de controle externo são fundamentais para certificar o acesso aos direitos básicos pelos cidadãos, através de sua função como órgãos representantes dos interesses da sociedade. Em um Estado onde o desvio de recursos públicos é uma realidade, é essencial que se exerça a função fiscalizadora, com vistas ao desenvolvimento e, consequentemente, à liberdade.

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Publicado

2021-08-13

Edição

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Artigos