PEC 32/2020 E A ESTABILIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS COMO VILÃ

Autores

  • André Luís Bortolini MPPR

Palavras-chave:

PEC n. 32/2020; estabilidade de servidores públicos como instrumento de garantia da sociedade e de promoção da eficiência; avaliação periódica de desempenho de servidores estáveis; profissionalização da gestão pública.

Resumo

A estabilidade consiste em um direito concedido ao servidor público efetivo, após o preenchimento de certas condições e requisitos, que impede o seu desligamento arbitrário, resguardando a sua atuação impessoal e inibindo a interrupção ineficiente do serviço público. No entanto, muito se tem debatido atualmente quanto à necessidade de redução de gastos do aparelho estatal com o custeio de servidores públicos e ao asseguramento de maior efetividade no desempenho funcional, quadro em que se levantam vozes contrárias à estabilidade funcional. Nessa perspectiva, o presente artigo tem como objetivo analisar a proposta de reformulação do regime de estabilidade dos servidores públicos efetivos levada a efeito pela PEC n. 32/2020, que sugere restringir o direito apenas a ocupantes de cargos típicos de Estado, problematizando-a em face do modelo de Estado adotado pela CF/88, no qual servidores públicos estáveis figuram como protagonistas à consecução das finalidades dispostas constitucionalmente. Por meio do método dedutivo e pesquisa bibliográfica, constatou-se que a estabilidade, para além de direito de servidores efetivos, simboliza garantia à coletividade e, como tal, deve ser preservada e aprimorada, contexto em que se destaca a avaliação periódica de desempenho de servidores públicos, em vista da profissionalização da gestão pública, eficiência e máxima realização do direito fundamental à boa administração.

Biografia do Autor

André Luís Bortolini, MPPR

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Promotor de Justiça no Estado do Paraná.

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Publicado

2020-11-01

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Artigos