TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO E O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Palavras-chave:
Procedimento licitatório; tipo de licitação menor preço; princípio da eficiência.Resumo
A Administração Pública no Brasil deve se realizar com o pleno atendimento aos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, entre eles, o princípio da eficiência. Por conseguinte, no desenvolver das atividades administrativas, em razão da regra constitucional, a Administração Pública está obrigada a realizar procedimentos licitatórios para aquisição de obras, produtos e serviços. Assim, ao realizar as licitações, na maioria das vezes, estipula-se o tipo de licitação menor preço, a teor do previsto pelo artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Entretanto, em muitas ocasiões se torna visível o conflito entre a aplicação do critério menor preço e a obtenção da eficiência exigida de toda a Administração Pública. Porém, a obtenção de uma gestão proba exige a conciliação do critério menor preço e do princípio da eficiência, de modo a se obter efetivamente a proposta mais vantajosa e a preservação do interesse público.
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