O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL E SUA APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Marcílio Barenco Corrêa de Mello Ministério Público de Contas de Minas Gerais

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar o tipo de abordagem que deve ter o poder judiciário quando da apreciação de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Essa modalidade de resolução consensual de controvérsias se insere em um movimento modernizador da doutrina e da prática brasileira em favor de um paradigma colaborativo, sempre em busca da melhor concretização do interesse público. O presente artigo demonstrará que o requisito de homologação judicial, introduzido pelo artigo 17-B, § 1º, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, deve ser entendido a partir do princípio da deferência. Com efeito, as balizas da decisão judicial deverão ser o controle da regularidade, da voluntariedade e da legalidade do acordo celebrado.

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Publicado

2024-10-09

Como Citar

BARENCO CORRÊA DE MELLO, M. O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL E SUA APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, [S. l.], v. 11, n. 20, p. 12–35, 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/179. Acesso em: 16 out. 2024.

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Artigos