PATENTES FARMACÊUTICAS DE MEDICAMENTOS NOS PAÍSES DO TERCEIRO MUNDO: UMA LEITURA A VOLTA DA COVID-19

PATENTES FARMACÊUTICAS DE MEDICAMENTOS NOS PAÍSES DO TERCEIRO MUNDO: UMA LEITURA A VOLTA DA COVID-19

Autores

  • Jeremias Arone Donane Donane UFPR

Palavras-chave:

Patentes, medicamentos, países do terceiro mundo.

Resumo

As fórmulas farmacêuticas estão sujeitas a patentes, compreendidas como registro da invenção por parte do criador, para que este tenha prerrogativa de tutela estatal. A lógica de proibição e reprodução de cópias indevidas por parte de terceiros, retrai o desenvolvimento do país. Os países do terceiro mundo precisam lidar diariamente com os problemas de escassez de medicamentos e precarização dos serviços públicos, pelo que a patenteabilidade do medicamento coloca o problema de as invenções tecnológicas estarem sujeitas à liberdade de interpretação de todos os Estados-Membros da OMC. Os Estados membros de países desenvolvidos têm uma interpretação reforçada das medidas do acordo TRIPS, priorizando seus interesses comerciais em detrimento dos interesses de saúde pública, o que restringe os direitos dos usuários de medicamentos patenteados. Entretanto, os países pobres fazem uma interpretação restritiva das disposições do acordo TRIPS. Limitam o campo da patenteabilidade de medicamentos, quando não transpõem de forma insuficiente as disposições do acordo TRIPS para seus acordos regionais

Referências

CARVALHO, Sérgio Medeiros Paulino de. Texto para discussão nº 1140 - Política de propriedade intelectual no Brasil: intervenções nos campos de saúde e de sementes. Brasília: IPEA, 2005.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2007

COSTA, R. A cultura digital. São Paulo: Publifolha, 2002.

DI BLASI, Gabriel. GARCIA, Mario Soerensen. MENDES, Paulo Parente M. A propriedade industrial: os sistemas de marcas, patentes e desenhos industriais. Rio de janeiro: Forense, 2002.

FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito Fundamental à Saúde – Parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007;

FURTADO, Lucas Rocha. Sistema de Propriedade Industrial no Direito Brasileiro: comentários à nova legislação sobre marcas e patentes. Brasília: Livraria e Editora Brasília Jurídica, 1996.

GAMA CERQUEIRA, João da; “Tratado da Propriedade Industrial”, 2ª edição, São Paulo, Ed. RT, 1982, vol. I, p. 222.

JUNGMANN, Diana de Mello; BONETT, Esther Aquemi. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília: IEL, 2010. Disponível em: . Acesso em: 28 de julho de 2022.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 22 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, 2006.

RIBEIRO DE ALMEIDA, A. F. Os princípios estruturantes do acordo TRIP’s: um contributo para a liberalização do comércio mundial. Boletim de Ciências Económicas, v. XLVII, p. 1-106, 20

RODRIGO, Juliana; Patentes farmacéuticas y aplicación privada del derecho europeo de la competencia; Cuadernos de Derecho Transnacional, Marzo 2015.

SILVA, José Afonso da. Poder Constituinte e Poder Popular. Malheiros Editores: São Paulo, 2000.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. IN SARLET, Ingo Wolfgang (org.) Direitos Fundamentais, orçamento e reserva do possível, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

VARELLA, Marcelo Dias; MARINHO, Maria Edelvacy Pinto. A Propriedade Intelectual na OMC. Revista do Programa de Mestrado em Direito do UniCEUB, Brasília, v.2, n.2, p. 136-153, jul./dez. 2005.

VENOSA, Sílvio de Salso. Direito Civil: direitos reais. 12ª edição. São Paulo: Atlas, 2012. V. 5.P. 172.

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Publicado

2023-08-31

Edição

Seção

Artigos