A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 17-B, §3º DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

Uma análise à luz dos princípios institucionais e das competências constitucionais

Autores

Palavras-chave:

Lei de improbidade Administrativa, acordo de não persecução civil, competência do Tribunal de Contas, autonomia funcional, ação direta de inconstitucionalidade n. 7236

Resumo

Por meio da Lei n. 14.230/2021 foram promovidas diversas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), entre as quais, a inserção do art. 17-B, §3º, que determina, para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido no acordo de não persecução civil, a obrigatoriedade da oitiva do Tribunal de Contas competente. No entanto, tal alteração legislativa tem sido alvo de críticas por tratar de questões afetas à autonomia funcional dos órgãos envolvidos – Ministério Público e Tribunal de Contas -, à criação de novas atribuições em inobservância à competência privativa das Cortes de Contas, bem como por impactar nos procedimentos relacionados. Dessa forma, o problema da pesquisa reside no estudo dessa alteração legislativa específica, com vistas a analisar sua (in)constitucionalidade. Para tanto, o trabalho foi desenvolvido valendo-se do método de abordagem lógico-dedutivo, por meio de pesquisa teórica, bem como utilizando-se da técnica documental indireta (revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial). O artigo está estruturado em suas sessões: a primeira apresenta, de forma breve, o novo tratamento dado às ações de improbidade administrativa e aborda o instituto do acordo de não persecução civil no âmbito de aplicação da Lei; a segunda analisa, sob dois pontos principais (ante às óticas do Ministério Público e da Corte de Contas), a inconstitucionalidade do disposto legal em questão, incluindo a apreciação da ação direta de inconstitucionalidade n. 7236. Diante dos resultados obtidos, constatou-se a inconstitucionalidade formal e material do art. 17-B, §3º, LIA, em razão da violação da independência e autonomia funcional do Ministério Público; bem como da afronta à autonomia e ao sistema de competências constitucionais do Tribunal de Contas.

Biografia do Autor

Tais Fernanda Kusma, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Mestranda em Direito (UEPG) e pós-graduanda em Direito Público (UNIMAIS). Pós-graduada em Direito Ambiental (UFPR) e em Direito Penal e Criminologia (UNINTER). Assessora no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). E-mail: tais.kusma@gmail.com.

Edelvan Ricardo Buchta, Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). É pós-graduado em Direito Constitucional (Faculdade Damásio). Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). E-mail: edelvanrb@gmail.com.

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2023-08-31

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Artigos