QUAL RESISTÊNCIA FISCAL:

as formas – lícitas ou ilícitas – de oposição social aos tributos e ao Estado Fiscal no Brasil

Autores

  • Isaac Rodrigues Cunha Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Tributação. Resistência Fiscal. Planejamento Tributário.

Resumo

A polissemia da expressão “resistência fiscal”, compreendida com um conjunto de formas por meio das quais o particular, quer individual, quer coletivamente, opõe-se ao Fisco, tem sido objeto de preocupação e investigação na atualidade. As abordagens feitas, seja por economistas, sociólogos, financias ou juristas, acabam por reunir 2 (dois) grandes grupos que vez outra se confundem ou amalgamam, como círculos secantes: o da resistência, por assim dizer, natural ao pagamento de qualquer tributo; e o exercício de um histórico de direito de resistência, quando se opõe o cidadão não apenas ao Fisco, mas, sim, ao próprio Estado e ao Direito. Nesse contexto, com aparo, especialmente na legislação sobre o tema, o presente trabalho cuida de diferenciar quais formas de resistência fiscal se pode conceber no Direito Brasileiro. Como objetivo precípuo da pesquisa, buscou-se separar ou diferenciar as formas ilícitas, ilegais ou mesmo criminosas de resistência daquelas que, com aparo na própria constituição, podem-se dizer legítimas. Em sede de metodologia, a pesquisa se classifica como bibliográfica quanto ao tipo; pura quanto à utilização dos resultados; e descritiva quanto aos objetivos. Como conclusões, chegou-se à perfeita distinção entre os crimes contra a ordem tributária, notadamente a sonegação e a simulação, e formas legais de resistência, com destaque para o planejamento tributário, entendido como exercício do próprio direito geral de liberdade.

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Publicado

2023-03-17

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Artigos