O FINANCIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE SEGUNDO O UNIVERSALISMO DA DIFERENÇA

Autores

  • Nangel Cardoso Universidade de Itaúna

Palavras-chave:

Direito social à saúde. Financiamento das ações e serviços públicos em saúde. Políticas públicas. Universalismo da diferença.

Resumo

Partindo da premissa estabelecida por Giacomo Marramao acerca do universalismo da diferença, o presente estudo analisa o modelo de financiamento das ações e serviços públicos em saúde adotado no Brasil desde os parâmetros fixados na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 141 de 2012. Dados coletados e divulgados pelo Intituto de Pesquisas Econômicas Avançadas e pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo demonstraram que a contrapartida da União para o financiamento da política pública de saúde no Brasil tem retrocedido, o que acarreta em uma sobrecarga dos demais Entes Federados. Em que pese a constatação de que os Municípios brasileiros vêm cumprindo, ainda que apenas formalmente, os índices estabelecidos pelo arcabouço normativo, não se verifica a efetivação do direito social à saúde, o que desperta questionamento sobre a eficiência do modelo de financiamento adotado. A teoria de Marramao sobre universalismo da diferença surge no presente trabalho como alternativa para o aperfeiçoamento do modelo de aplicação de recursos públicos, sobretudo por se almejar a distribuição financeira a partir das peculiaridades de cada Ente Federado e não apenas como base em índices mínimos.

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Publicado

2023-03-17

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Artigos