CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS MUNICIPAIS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
Palavras-chave:
Constituição. Sistema jurídico. Municípios. Federação.Resumo
A construção de um edifício jurídico promissor depende fundamentalmente da harmonia e coordenação entre as normas coexistentes dentro da ordem jurídica. A necessidade semiótica de compatibilização de parafernálias legais, reside no substrato em um compromisso intelectual na defesa do Estado de Direito Democrático, e, por conseguinte, na supremacia constitucional. A verificação de compatibilidade das normas com a Constituição, revela – se deveras considerável nas federações brasileiras, porém, a Constituição Federal é categoricamente omissa ao controle abstrato das normas municipais, muito embora, esteja patente o desiderato da ação direta de inconstitucionalidade em sede do Tribunal de Justiça, contra lei municipal, alegando-se violação à Constituição Estadual, ou mediante controle concreto. Tal medida, permeia incidências inconstitucionais, retirando grosseiramente o valor da Constituição no solo pátrio. Com base nesta nostalgia, o trabalho propõe refletir sobre a modificação do Sistema Jurídico brasileiro, com intenção de criar a permissão para análise direta da lei municipal diante da Constituição, reflexão que desencadearia na defesa da Carta Magna, por parte do Supremo Tribunal Federal.
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