O IMPACTO DO TEMA N° 942 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: HÁ LIMITAÇÃO PARA A CONCESSÃO E REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

Autores

Palavras-chave:

Direito Previdenciário; Regimes Próprios de Previdência Social; Benefícios Previdenciários; Atividade Especial; Tema n° 942 do STF.

Resumo

Partindo de um retrospecto histórico da atividade especial no âmbito dos regimes próprios de previdência social (RPPS), o presente estudo busca analisar a tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.014.286/SP pelo Supremo Tribunal Federal (Tema n° 942), as regulamentações administrativas após o julgamento, bem como, as perspectivas futuras em relação ao tema, especialmente no que se refere às possíveis concessões e revisões, administrativas e judiciais, de benefícios previdenciários autorizadas pelo precedente.

Biografia do Autor

Suelen Isabel Estevam da Silva, ESMAFE/PR

Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Previdenciário e pós-graduanda em Regimes Próprios de Previdência Social, ambas pela Escola da Magistratura Federal do Paraná. Advogada.

Marcos Vinícius Passos Rosa, UFPR

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Pesquisador do Centro de Estudos da Constituição do PPGD/UFPR. Advogado.

Leticia Maria Gonçalves Santos

Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduanda em Direito e Prática Processual Previdenciária pelo Instituto de Estudos em Direito Previdenciário. Advogada.

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Publicado

2022-03-03

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Seção

Artigos