O ATIVISMO DE CONTAS EM PROL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: UMA PROJEÇÃO CONCRETIZADORA DA EFICIÊNCIA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMO ESSENCIAIS À BOA GOVERNANÇA
Palavras-chave:
Ativismo de Contas. Administração Pública Municipal. Sistema de Controle Interno. Controle Externo. Direito Administrativo. Direito Constitucional.Resumo
O artigo busca ressaltar a importância da qualificação dos integrantes dos Sistemas de Controles Internos municipais, de que tratam os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, e como a gestão municipal pode ser beneficiada por uma atuação efetiva e eficiente dos integrantes desse sistema, ainda que instituído em decorrência do ativismo de contas, requalificando a prestação de serviços públicos e a boa governança; se constituindo, assim, em elemento indispensável à promoção das políticas públicas previstas na Constituição e nas leis orçamentárias. O sistema de controle interno se constitui em mecanismo de governança e monitoramento das metas e programas de governo, na prestação dos serviços públicos. Contudo, no plano municipal, salvo raras exceções, é comum se constatar que os sistemas de controle interno são fictícios, exercidos por agentes públicos que não possuem qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo, muitas vezes integrando carreiras de nível fundamental ou médio. A partir da abordagem do ativismo induzido pelos Tribunais de Contas, se defende que a adequada qualificação dos integrantes do Sistema de Controle Interno, sob a ótica da Teoria dos Sistemas, de Luhmann, pode dar concretude à eficiência dos controles municipais e ao direito fundamental à boa administração pública; o que qualifica a própria atuação do controle externo.
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