O ATIVISMO DE CONTAS EM PROL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: UMA PROJEÇÃO CONCRETIZADORA DA EFICIÊNCIA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMO ESSENCIAIS À BOA GOVERNANÇA

Autores

  • Gabriel Guy Léger MPC-PR
  • Aila Tamina Martins Pereira Estácio de Sá

Palavras-chave:

Ativismo de Contas. Administração Pública Municipal. Sistema de Controle Interno. Controle Externo. Direito Administrativo. Direito Constitucional.

Resumo

O artigo busca ressaltar a importância da qualificação dos integrantes dos Sistemas de Controles Internos municipais, de que tratam os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, e como a gestão municipal pode ser beneficiada por uma atuação efetiva e eficiente dos integrantes desse sistema, ainda que instituído em decorrência do ativismo de contas, requalificando a prestação de serviços públicos e a boa governança; se constituindo, assim, em elemento indispensável à promoção das políticas públicas previstas na Constituição e nas leis orçamentárias. O sistema de controle interno se constitui em mecanismo de governança e monitoramento das metas e programas de governo, na prestação dos serviços públicos. Contudo, no plano municipal, salvo raras exceções, é comum se constatar que os sistemas de controle interno são fictícios, exercidos por agentes públicos que não possuem qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo, muitas vezes integrando carreiras de nível fundamental ou médio. A partir da abordagem do ativismo induzido pelos Tribunais de Contas, se defende que a adequada qualificação dos integrantes do Sistema de Controle Interno, sob a ótica da Teoria dos Sistemas, de Luhmann, pode dar concretude à eficiência dos controles municipais e ao direito fundamental à boa administração pública; o que qualifica a própria atuação do controle externo.

Biografia do Autor

Gabriel Guy Léger, MPC-PR

Procurador do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná - Formado pela Faculdade de Direito de Curitiba, especialista (École Nacional de la Magistrature– ENM e École Nationale d’Administration -ENA). Foi procurador da Fazenda Nacional. Procurador- Geral do Ministério Público de Contas no biênio 2004/2006. Integrou o Conselho Superior do MPC, biênio 2014/2015. É, atualmente, 1º Subprocurador-Geral do MPC/PR e titular da 4ª Procuradoria de Contas do Paraná.

Aila Tamina Martins Pereira, Estácio de Sá

Graduanda em Direito na Faculdade Estácio de Sá de Curitiba/PR. Estagiária da 4ª Procuradoria de Contas do Paraná de outubro/2017 a setembro/2018.

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Publicado

2018-11-01

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Artigos