O PACTO GLOBAL PARA UMA MIGRAÇÃO SEGURA, ORDENADA E REGULAR E A LITIGÂNCIA ESTRUTURAL DA DEFENSORIA PÚBLICA: UM ESTUDO DE CASO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM CAMPO GRANDE (MS)

Autores

  • MATEUS AUGUSTO SUTANA E SILVA UFMS
  • Ana Paula Martins Amaral

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18894326

Palavras-chave:

Defensoria Pública, Governança Migratória, Litigância Estrutural, Migração, Pacto Global

Resumo

O presente artigo analisa a materialização do Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular no âmbito local, a partir da Ação Civil Pública n.º 0819561-32.2021.8.12.0001, proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em face do Município de Campo Grande. Parte-se da premissa de que a litigância estrutural pode funcionar como instrumento de internalização de compromissos internacionais de soft law, conferindo-lhes densidade normativa e efetividade concreta. O estudo fundamenta-se nos referenciais do transconstitucionalismo, da fraternidade jurídica e da governança migratória multinível, demonstrando como esses eixos teóricos se articulam na promoção de políticas públicas inclusivas. Metodologicamente, trata-se de pesquisa aplicada, de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de estudo de caso, com utilização de pesquisa bibliográfica e análise documental de normas internacionais, legislação nacional, relatórios institucionais e peças processuais. Conclui-se que a Defensoria Pública atua como agente de articulação entre ordens jurídicas e níveis federativos, promovendo a transformação de diretrizes globais em ações estruturadas no plano municipal e contribuindo para a consolidação de um modelo cooperativo de governança migratória orientado pelos direitos humanos.

Referências

ACNUR. Cartagena + 40: la Declaración y Plan de Acción de Chile (2024-2034). Santiago: Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Refugiados, 2024. Disponível em: https://www.acnur.org/es-cl/cartagena40. Acesso em: out. 2025.

BANCO MUNDIAL. Groundswell Part II: acting on internal climate migration. Washington, DC: World Bank, 2021. Disponível em: https://openknowledge.worldbank.org/handle/10986/36248. Acesso em: out. 2025.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

BECK, Ulrich. World at risk. Cambridge: Polity Press, 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 2023.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1985.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

COMISIÓN ECONÓMICA PARA AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE (CEPAL). Migración internacional en América Latina y el Caribe 2023: desafíos y respuestas políticas. Santiago: CEPAL, 2023. Disponível em: https://www.cepal.org/es/publicaciones. Acesso em: out. 2025.

FISS, Owen M. The forms of justice. Harvard Law Review, Cambridge, v. 93, n. 1, p. 1–58, 1979.

HABERMAS, Jürgen. A Constituição da Europa: ensaio sobre o constitucionalismo pós-nacional. Tradução de Luiz Carlos Bresser Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

MORAIS, José Luiz Quadros de. Fraternidade jurídica e instituições inclusivas. São Paulo: Atlas, 2024.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Global Compact for Safe, Orderly and Regular Migration. Nova York: United Nations, 2018. (Resolução A/RES/73/195). Disponível em: https://refugeesmigrants.un.org/migration-compact. Acesso em: out. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM). Migration Governance Framework (MiGOF). Genebra: IOM, 2015. Disponível em: https://publications.iom.int/books/migration-governance-framework-migof. Acesso em: out. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM). World Migration Report 2024. Genebra: IOM, 2024. Disponível em: https://worldmigrationreport.iom.int. Acesso em: out. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM); UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS). MigraCidades: programa de governança migratória local — relatório 2024. Porto Alegre: OIM/UFRGS, 2024. Disponível em: https://www.ufrgs.br/migracidades/. Acesso em: out. 2025.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

RIZZI, Leandro. Soft law e direitos humanos: efeitos normativos no sistema internacional. Brasília, DF: FUNAG, 2022.

SPOSATO, Karyna Batista; LAGE, Daniel. Governança migratória e direitos humanos: perspectivas para o século XXI. Revista de Direito Internacional, Brasília, DF, v. 17, n. 2, p. 233–251, 2020. DOI: 10.5102/rdi.v17i2.7462.

TEIXEIRA, Sérgio de Souza. Litígios estruturais e democracia deliberativa: o papel do Judiciário na efetivação dos direitos sociais. São Paulo: Saraiva, 2021.

WATANABE, Kazuo. A tutela coletiva dos direitos. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al. (org.). As ações coletivas e a tutela dos interesses difusos e coletivos. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

Downloads

Publicado

2026-03-06

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O PACTO GLOBAL PARA UMA MIGRAÇÃO SEGURA, ORDENADA E REGULAR E A LITIGÂNCIA ESTRUTURAL DA DEFENSORIA PÚBLICA: UM ESTUDO DE CASO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM CAMPO GRANDE (MS). Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, [S. l.], v. 13, n. 22, p. 208–228, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.18894326. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/248. Acesso em: 7 mar. 2026.