A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO COMO METODOLOGIA DA PESQUISA EM DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18894105Palavras-chave:
Análise Econômica do Direito, Metodologia da Pesquisa Jurídica, Direito Financeiro, Custos de Transação, Análise Comportamental do DireitoResumo
O presente trabalho propõe a Análise Econômica do Direito (AED) como uma das metodologias de pesquisa para a investigação de temas afetos ao Direito Financeiro e Orçamentário. Partindo da evolução histórica da AED, da Escola de Chicago à Análise Comportamental, o trabalho detalha seus pilares conceituais e a distinção entre as abordagens positiva e normativa. Demonstra-se a aplicação prática do método na formulação de problemas de pesquisa empíricos, no mapeamento de incentivos do processo orçamentário brasileiro e na construção de modelos preditivos para normas fiscais. Conclui-se que a integração da análise consequencialista da AED à dogmática principiológica oferece um caminho para aumentar a efetividade das políticas públicas, capacitando o pesquisador a avaliar as consequências reais das decisões financeiras do Estado em um contexto de recursos escassos.
Referências
AMATO, Lucas Fucci. Variedades de análise econômica do direito: da nova economia institucional às arquiteturas de incentivos comportamentais. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 116, n. 2, p. 249-272, 2021.
ÁVILA, Humberto Bérgmann. Ciência do direito tributário e discussão crítica. Revista Direito Tributário Atual, n. 32, p. 159-197, 2014.
BECKER, Gary S. The Economic Approach to Human Behavior. Chicago: University of Chicago Press, 1978.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional, promulga a reforma tributária, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 28 jul. 2025.
CHRISTOPOULOS, Basile Georges Campos. Controle de Constitucionalidade de Normas Orçamentárias: o uso de argumentos consequencialistas nas decisões do Supremo Tribunal Federal. 2014. Tese (Doutorado em Direito Econômico e Financeiro) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.
COASE, Ronald. H. The Problem of Social Cost. The Journal of Law & Economics, v. 56, n. 4, p. 837-77, 2013.
CONLEY, Bryan C. The Value of Human Life in the Demand for Safety. The American Economic Review, v. 66, n. 1, p. 45-55, 1976.
COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law & Economics. 6. ed. Boston: Pearson Education, 2021.
DWORKIN, Ronald. M. Is Wealth a Value? The Journal of Legal Studies, v. 9, n. 2, p. 191-226, 1980.
EPSTEIN, Lee; KING, Gary. Pesquisa empírica em direito: as regras de inferência. Tradução Fábio Morosini (coord.). São Paulo: Direito GV, 2013.
FARIA, Rodrigo Oliveira de. Emendas parlamentares e processo orçamentário no presidencialismo de coalizão. São Paulo: Blucher, 2023.
FERNANDEZ, Leandro. Metodologia da Pesquisa e a Análise Econômica Do Direito: fundamentos de uma abordagem consequencialista da investigação jurídica. Direito UNIFACS-Debate Virtual-Qualis A2 em Direito, n. 156, 2013.
FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho. Orçamento impositivo no Brasil: da ficção à realidade. São Paulo: Blucher, 2024.
FUX, Luiz. Prefácio. In: TIMM, Luciano Benetti (coord.). Direito e Economia no Brasil: Estudos sobre a Análise Econômica do Direito. 3. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2019. p. 1-3.
GICO JR., Ivo T. Metodologia e Epistemologia da Análise Econômica do Direito. Economic Analysis of Law Review, v. 1, n. 1, p. 7-33, jan./jun. 2010.
LEITE, Harrison Ferreira. Autoridade da lei orçamentária. 2010. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.
MACCORMICK, Neil. Legal Reasoning and Legal Theory. Oxford: Clarendon Press, 1994.
PEREZ, Nahshon. Posner's "Law and Economics" and Politics: Bringing State-Skepticism Back In. Journal of Social Philosophy, v. 49, p. 589-609, 2018.
PESSOA, Paola Marina; MACHADO, Luís Antônio Licks Missel. ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO FINANCEIRO: UMA ABORDAGEM TEÓRICA SOBRE A DESPESA PÚBLICA OBRIGATÓRIA EM EDUCAÇÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. Revista Eletrônica de Ciências Contábeis, v. 12, n. 2, p. 178-190, 2023.
POSNER, Richard A. Economic Analysis of the Law. 3. ed. Boston: Little Brown and Co., 1986.
PRADO, Daniel Nicory do. Temas de Metodologia da Pesquisa em Direito. Salvador: Faculdade Baiana de Direito, 2011.
RODRIGUES, Vasco. Análise Económica do Direito: Uma Introdução. Coimbra: Almedina, 2007.
SALAMA, Bruno Meyerhof. A história do declínio e queda do eficientismo na obra de Richard Posner. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Lisboa, v. 1, n. 1, p. 435-483, 2012.
______. O QUE É "DIREITO E ECONOMIA"?. Direito UNIFACS-Debate Virtual-Qualis A2 em Direito, n. 160, 2013.
SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual: ensaio sobre Direito Financeiro, República e Direitos Fundamentais no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
SUNSTEIN, Cass R.; JOLLS, Christine; THALER, Richard H. A Behavioral Approach to Law and Economics. Stanford Law Review, v. 50, p. 1471-1550, 1998.
TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro: teoria da constituição financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário: v. 1: Constituição financeira, sistema tributário e estado fiscal. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
TULLOCK, Gordon; SELDON, Arthur; BRADY, Gordon L. Government Failure: A Primer in Public Choice. Washington, D.C.: Cato Institute, 2002.
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