O ERRO GROSSEIRO E RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS: UMA NOVA PERSPECTIVA PARA A JURISPRUDÊNCIA DO TCU

Autores

Palavras-chave:

Erro grosseiro, Responsabilidade Administrativa e Financeira , Jurisprudência do TCU

Resumo

O presente artigo analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 13.655/2018, que introduziu o conceito de "erro grosseiro" como requisito para a responsabilização pessoal de agentes públicos, à luz do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988. O estudo investiga a compatibilidade entre a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente público, com foco na atuação dos tribunais de contas. O objetivo é verificar se o artigo 28 da LINDB consagra um direito fundamental implícito à tolerância ao erro administrativo e se tal diretriz tem sido incorporada à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). A metodologia adotada foi qualitativa, com pesquisa documental e análise jurisprudencial de acórdãos do TCU proferidos entre 2018 e 2023, selecionados a partir dos termos de busca "erro adj grosseiro" e "culpa adj grave" no repositório oficial do Tribunal, priorizando os julgados em que o conceito foi discutido diretamente no voto condutor. Constatou-se que a Corte de Contas tem equiparado erro grosseiro à culpa grave, aplicando o conceito principalmente na aplicação de sanções, mas ainda de forma limitada nas pretensões de ressarcimento. Conclui-se que a ampliação da aplicação do erro grosseiro também à responsabilização financeira poderia representar um avanço na proteção jurídica do gestor público, de maneira a incentivar a inovação administrativa e evitar a paralisia decisória.

Biografia do Autor

  • Rodrigo Grazinoli Garrido, FND-UFRJ; PPGD-UCP

    Bacharel em Direito – UNIRJ – Rio de Janeiro, RJ;

    Biomédico (CRBM-1 nº 8568) – UNIRIO - Rio de Janeiro, RJ;

    Graduado em Segurança Pública – UFF – Niteroi, RJ;

    Mestre em Ciências – UFRJ - Rio de Janeiro, RJ;

    Doutor em Ciências – UFRRJ – Seropédica, RJ

    Perito Criminal - PRPTC-Petrópolis/DGPTC/SEPOL

    Professor Adjunto - PPGD/UCP

    Professor Adjunto - FND/UFRJ

  • Sandro Rafael Matheus Pereira, TCU

    Bacharel em Direito – FIVJ – Juiz de Fora, MG;

    Bacharel em Ciências Econômicas – UFJF - Juiz de Fora, MG;

    Mestre em Direito – UCP – Petrópolis, RJ

    Auditor e Diretor de Secretaria do Tribunal de Contas da União (TCU)

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Publicado

2025-06-27

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O ERRO GROSSEIRO E RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS: UMA NOVA PERSPECTIVA PARA A JURISPRUDÊNCIA DO TCU. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, [S. l.], v. 12, n. 21, 2025. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/218. Acesso em: 4 jul. 2025.