OS EFEITOS NEGATIVOS DO JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18893552Palavras-chave:
Jus postulandi, Acesso à Justiça, Direito do TrabalhoResumo
O presente estudo possui o objetivo de analisar, compreender e, ao final, demonstrar os efeitos negativos da aplicação do instituto do jus postulandi na Justiça do Trabalho. Para tanto, foi necessário realizar uma abordagem sobre a evolução histórica do Direito do Trabalho, tanto no contexto mundial quanto no Brasil. No mesmo sentido, houve a preocupação em fazer considerações sobre o conceito e a origem do jus postulandi na seara trabalhista, destacando o conflito existente entre o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho com o artigo 133 da Constituição Federal e a Lei nº 8.906/1994. Discorreu-se sobre o advento da Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho, que gerou impactos sobre o jus postulandi e, por fim, discorreu-se acerca das questões correlacionadas com o tema em comento, quais sejam: a desigualdade na relação jurídica; o despreparo técnico da parte; a eventual dificuldade do magistrado em lidar diretamente com os litigantes; a afronta a relevantes princípios constitucionais e, principalmente, se o acesso à Justiça é eficiente. Para metodologia do trabalho adotou-se o método dogmático jurídico, especialmente aplicável ao direito, com revisão bibliográfica de livros acadêmicos, artigos científicos e de periódicos e análise de legislações pertinentes.
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