THE FEDERAL COURT OF ACCOUNTS AND THE FEDERAL SUPREME COURT: AN ANALYSIS OF THE CONSTITUTIONALITY REVIEW
Keywords:
Federal Court of Accounts. Federal Supreme Court. Constitutionality Review.Abstract
The purpose of this article is to verify the relationship between the Federal Court of Accounts and the Federal Supreme Court regarding the constitutionality review exercised by the Federal Court of Accounts. From a historical perspective, this paper examines the main models of constitutionality review, in order to understand the Brazilian system. After studying the definition and the main models of constitutionality review, this article analyses the competences of the Federal Court of Accounts and the possibility of appreciating the constitutionality of laws and governmental acts, since this issue was the subject of the precedent 347 of the Brazilian Federal Supreme Court. However, recent decisions have disagreed with this precedent, causing insecurity regarding the competences of the Federal Court of Accounts. Therefore, this article examines the situations in which the Federal Supreme Court expands and limits the performance of the Federal Court of Accounts, contributing to a scenario of uncertainty. In summary, this paper concludes that the constitutionality review operated by the Federal Court of Accounts is still an issue that requires a consolidated position, in order to avoid an insecurity in the relationship between the Federal Court of Accounts and the Federal Supreme Court.
References
BRASIL. Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 11 nov. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l9868.htm>. Acesso em: 11 de outubro de 2020.
BRASIL, Resolução nº 155, de 04 de dezembro de 2002. Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/data/files/2A/C1/CC/6A/5C66F610A6B96FE6E18818A8/ BTCU_01_de_02_01_2020_Especial%20-%20Regimento_Interno.pdf>. Acesso em: 11 de outubro de 2020.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 35410/DF. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgamento: 27/03/2018. DJe: 03/04/2018.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 25888/DF. Relator: Min. Gilmar Mendes. Data de Julgamento: 22/03/2006. DJe: 29/03/2006.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança nº 8372. Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Relator Min. Pedro Chaves. Data de Julgamento: 11/12/1961. DJe: 26/04/1962.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 636886/AL. Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Relator Min. Alexandre de Moraes. Data de Julgamento: 20/04/2020. DJe: 24/06/2020.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 852475/SP. Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Relator Min. Alexandre de Moraes. Data de Julgamento: 08/08/2018. DJe: 25/03/2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 347. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Sessão Plenária de 13/12/1963. Imprensa Nacional, 1964, p. 151. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas. asp?sumula=2149>. Acesso em: 11 de outubro de 2020.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo n. 013.056/2016-6. Acórdão n. 3166/2016. Sessão: 7/12/2016. Grupo II- Classe VII. Relator Min. José Múcio Monteiro.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo n. 021.410/2007-8. Acórdão n. 3.351/2011. Sessão: 24/05/2011. Grupo: I - Classe: II. Relator: Min. Aroldo Cedraz.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo n. 008.210/2004-7. Acórdão n. 39/2006. Sessão: 25/01/2006. Grupo: I – Classe: I. Relator: Min. Benjamin Zymler.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Súmula 222. As decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Plenário, 08/12/1994. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload. jsp?fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1>. Acesso em: 11 de outubro de 2020.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Súmula 282. As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis. Plenário, 15/08/2012. Disponível em: <>. https:// portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1Acesso em: 11 de outubro de 2020.
FAJARDO, Cláudio Marcelo Spalla. Súmula STF nº 347: uma nova abordagem sobre a competência do TCU para apreciar a constitucionalidade de leis e de atos normativos do Poder Público. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 40, n. 111, p. 17- 34, jan./abr.2008.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 11.ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Ed. Juspodivm, 2019.
FERNANDES, Luís Justiniano Haiek; SOUSA, Eduardo Stênio Silva. TCU ignora STF sobre prescrição de ações de improbidade. JOTA. Publicado em 17 ago. 2020. Disponível em: <>. Acesso em 04 de outubro de https://www.jota.info/opiniao-e-analise/ artigos/tcu-ignora-stf-sobre-prescricao-de-acoes-de-improbidade-170820202020.
FERRAZ, Letícia Diniz; ALMEIDA, Reuder Rodrigues Madureira de. Tribunais de contas e a abstrativização do controle de constitucionalidade: relativização da Súmula n. 347 do STF. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, out./nov./dez./2012., 133R., TCEMG Belo Horizonte, v. 35, n. 2, p. 118- 133, jul./dez. 2017.
KANAYAMA, Ricardo Alberto. Improbidade no TCU: será que a moda pega? JOTA. Publicado em 19 ago. 2020. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/improbidade-no-tcu-sera-que-a-moda-pega-19082020>. Acesso em 04 de outubro de 2020.
MARQUES, Bruno; KHOURI, Paulo R. Roque. Do ativismo no STF ao ativismo do TCU: é possível falar em ativismo legislativo no Brasil? Brazilian Journal of Development, Curitiba, v. 6, n. 3, p. 11091-11115, mar. 2020.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SANTOS, Antonio Augusto Filho. Correlação entre as Finanças Públicas e o Principio da Separação dos Poderes. Revista Direito & Dialogicidade, v. 3, n. 1, dez. 2012.
TRISTÃO, Conrado Valentini. Controle do Tribunal de Contas da União pelo Supremo Tribunal Federal: Uma análise a partir dos julgamentos de mandatos de segurança. Dissertação de Mestrado – Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.