O governo representativo e o direito das minorias:
a perspectiva contramajoritária da jurisdição constitucional
Palavras-chave:
Governo, democracia, jurisdição constitucional, interesses, direitos.Resumo
A ideia de um governo representativo capaz, por si só, de atender aos anseios de uma vontade coletiva e irrestrita vem sendo defendida como verdadeiro corolário da democracia. A concepção liberalista de que a política tenha a capacidade de contemplar e albergar interesses cada vez mais dissonantes é sedutora, principalmente quando defendidas como ideal de justiça. Entretanto, a sociedade contemporânea tem se mostrado hábil e bastante fértil na arte de reproduzir grupos restritos, distintos e pouco coesos. A defesa dos interesses de parcelas da população incapazes de se articular em torno de uma proposta comum, por vezes impede de elevar a sua vontade à categoria de lei ou mesmo de incluí-la na pauta das reivindicações dos governantes. Nesse sentido, a perspectiva democrática faz parecer que a maioria é legitimada por um grupo homogêneo, cujos interesses são uníssonos e consensuais. A verdade é que o sufrágio, levado a efeito através de um simples cálculo aritmético cuja maioria objetiva de votos concede ao vencedor o direito de governar, não contempla de igual forma a vontade do eleitorado de modo a fazê-lo sentir-se representado. Aliado a isso, acrescente o aumento da desconfiança, a quebra de expectativas e as incertezas tem-se como resultado inevitável o enfraquecimento da legitimidade da política e, principalmente, da validade do direito resultante dessa equação. A partir daí, torna-se necessário questionar em que medida a perspectiva contramajoritária da Jurisdição Constitucional tem o poder de ampliar os sentidos da democracia, substituindo interesses por direitos constitucionalmente consagrados.
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