O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Autores

  • MAZZILLI, Hugo Nigro Escola Superior do Ministério Público de SP

Palavras-chave:

Ministério Público. Patrimônio público e social. Substituto processual.

Resumo

Dentre as funções atribuídas pela Constituição Federal ao Ministério Público destaca-se o dever de defender o patrimônio público e social. Na hipótese de a legitimação ordinária não ser exercida diretamente pelo Estado, a Constituição prevê dois mecanismos suplementares, quais sejam, a ação popular e a ação civil pública. Nestas ações, o cidadão e o Ministério Público defendem o patrimônio público e social por meio da substituição processual da entidade pública lesada, já que eles não são seus representantes processuais. A legitimidade do Ministério Público para a defesa do patrimônio público é, portanto, indiscutível em vista da posição fundamental que a instituição ocupa no ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

  • MAZZILLI, Hugo Nigro, Escola Superior do Ministério Público de SP

    Professor Emérito da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

Referências

Não apresentado.

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Publicado

2015-11-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO . Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, [S. l.], v. 2, n. 3, 2015. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/52. Acesso em: 6 abr. 2025.