O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Palavras-chave:
Ministério Público. Patrimônio público e social. Substituto processual.Resumo
Dentre as funções atribuídas pela Constituição Federal ao Ministério Público destaca-se o dever de defender o patrimônio público e social. Na hipótese de a legitimação ordinária não ser exercida diretamente pelo Estado, a Constituição prevê dois mecanismos suplementares, quais sejam, a ação popular e a ação civil pública. Nestas ações, o cidadão e o Ministério Público defendem o patrimônio público e social por meio da substituição processual da entidade pública lesada, já que eles não são seus representantes processuais. A legitimidade do Ministério Público para a defesa do patrimônio público é, portanto, indiscutível em vista da posição fundamental que a instituição ocupa no ordenamento jurídico brasileiro.
Referências
Não apresentado.