O MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Autores

  • MAZZILLI, Hugo Nigro Escola Superior do Ministério Público de SP

Palavras-chave:

Ministério Público. Patrimônio público e social. Substituto processual.

Resumo

Dentre as funções atribuídas pela Constituição Federal ao Ministério Público destaca-se o dever de defender o patrimônio público e social. Na hipótese de a legitimação ordinária não ser exercida diretamente pelo Estado, a Constituição prevê dois mecanismos suplementares, quais sejam, a ação popular e a ação civil pública. Nestas ações, o cidadão e o Ministério Público defendem o patrimônio público e social por meio da substituição processual da entidade pública lesada, já que eles não são seus representantes processuais. A legitimidade do Ministério Público para a defesa do patrimônio público é, portanto, indiscutível em vista da posição fundamental que a instituição ocupa no ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

MAZZILLI, Hugo Nigro, Escola Superior do Ministério Público de SP

Professor Emérito da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

Referências

Não apresentado.

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Publicado

2015-11-01

Edição

Seção

Artigos