A ALTERAÇÃO NA FORMA DE ESCOLHA DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS POR MEIO DE PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL ORIUNDA DE INICIATIVA POPULAR: UMA INTERPRETAÇÃO DEMOCRÁTICA DO ARTIGO 75 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Rodrigo Monteiro da Silva MP-ES

Resumo

O presente artigo se propõe a examinar a natureza dos Tribunais de Contas, com a demonstração de sua imprescindibilidade à concretização dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, e noutro vetor abordar a necessidade do fortalecimento de sua legitimidade democrática, a partir da adoção de critérios objetivos e isonômicos para a escolha de seus membros. Busca-se, para tanto, evidenciar as características da democracia e da soberania popular, com o enfoque na demonstração teórica de que o fortalecimento do sistema democrático participativo tem a possibilidade de complementar o modelo vigente na busca por uma sociedade politicamente ativa. Nesse contexto, será demonstrado que nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal (os quais permitem alteração do respectivo texto constitucional por meio de emendas oriundas da vontade direta do povo), que é perfeitamente possível que haja a alteração na forma de escolha dos conselheiros dos Tribunais de Contas a partir de uma interpretação criativa e democrática do artigo 75 da Constituição Federal.

Biografia do Autor

Rodrigo Monteiro da Silva, MP-ES

Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV; Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho (RJ); Membro colaborador da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), durante inspeções realizadas no período de novembro de 2014 a março de 2017; Instrutor do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD); ex-Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; Promotor de Justiça (MP-ES).

Referências

AGUIAR, Afonso Gomes. O Tribunal de Contas na ordem constitucional. 2 ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BENEVIDES, Maria Victória de Mesquita. A cidadania ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Ática, 1991.

BONAVIDES, Paulo. Emenda à Constituição por iniciativa popular. In LEITE, George Salomão (coord.). Direitos, deveres e garantias fundamentais. Salvador: Jus Podvim, 2011.

Ciência política. 10ª ed., São Paulo: Malheiros, 2001.

Teoria Constitucional da Democracia Participativa: por um direito constitucional de luta e resistência por uma nova hermenêutica por uma repolitização da legitimidade. 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008.

BRITTO, Carlos Ayres. O Novo Tribunal de Contas: Órgão protetor dos direitos fundamentais. In: Alfredo José de Souza et al. 2 ed. ampl. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004.

CASTARDO, Hamilton Fernando. O Tribunal de Contas no ordenamento jurídico brasileiro. Campinas: Millennium, 2007.

FABRIZ, Daury Cézar e MOREIRA JÚNIOR, Ronaldo Félix. O mito da soberania popular - a ausência da participação democrática no processo legislativo brasileiro. Revista Derecho y Cambio Social. Disponível em <http://www.derechoycambiosocial.com/revista040/O_MITO_DA_SOBERANIA_POPULAR.pdf>, acesso em 29 de mai. de 2017.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. 2. ed. atual. e rev. São Paulo: Saraiva, 1992.

GARCIA, Mônica Nicida; FIGUEIREDO, Marcelo. Corrupção e direito administrativo. In: SPECK, Bruno Wilhelm. Caminhos da transparência: análise dos componentes de um sistema nacional de integridade. Campinas: Unicamp, 2002. p. 22-30.

JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 3. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Democracia interna no Poder Judiciário: eleições para os cargos diretivos dos tribunais no paradigma do Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Constitucional e Internacional. v. 81, p. 199-228, 2012.

MACHADO, Álvaro Augusto Lauff e PESSANHA, Jackelline Fraga. A iniciativa popular como proposta de emenda à Constituição: uma construção hermenêutica a partir da democracia participativa. Revista Derecho y Cambio Social. Disponível em <http://www.derechoycambiosocial.com/revista031/A_INICIATIVA_POPULAR.pdf>, acesso em 28 de mai. de 2017.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Funções do Tribunal de Contas. Revista de Direito Público. São Paulo: n. 72, out/dez. 1984.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito da participação política: fundamentos e técnicas constitucionais da democracia. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.

O Novo Tribunal de Contas: Órgão protetor dos direitos fundamentais. In: Alfredo José de Souza et al. 2 ed. ampl. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004.

PEDRA, Adriano Sant’Ana. A Constituição viva: poder constituinte permanente e cláusulas pétreas na democracia participativa. 3ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

PEREIRA, Rodolfo Viana. Direito constitucional democrático: controle e participação como elementos fundantes e garantidores da constitucionalidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

RIBEIRO, Antonio Silva Magalhães. Controle e corrupção na Administração Pública brasileira. São Paulo: Atlas, 2004.

SILVA, Rodrigo Monteiro da. INICIATIVA POPULAR E DEMOCRACIA PARTICIPATIVA: entraves à construção de uma cidadania ativa. Revista Derecho y Cambio Social. Disponível em <http://www.derechoycambiosocial.com/revista043/INICIATIVA_POPULAR_E_DEMOCRACIA_PARTICIPATIVA.pdf>. Acesso em 31 mai. de 2017.

VIEIRA, Luciano. Escolha de Conselheiro de Tribunais de Contas: uma questão de moral (e Cívica). Estadão, São Paulo, 18/11/2013. Disponível em <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/artigo-escolha-deconselheiro-de-tribunais-de-contas-uma-questao-de-moral-e-civica/>. Acesso em 28 mai de 2017.

VILLELA, José Guilherme. Limitações Constitucionais à autonomia em matéria de Tribunais de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal. V. 5. 1976. p. 157. Disponível em <http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500257.pdf>. Acesso em 30 mai de 2017.

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Publicado

2017-11-01

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Artigos