NOTAS SOBRE A TEORIA DO FATO CONSUMADO COMO FUNDAMENTO PARA A ESTABILIZAÇÃO DE EXPECTATIVAS JURÍDICAS

Autores

  • NASCIMENTO, Leandro Maciel do

Palavras-chave:

Estabilização de expectativas. Direitos adquiridos. Teoria do fato consumado.

Resumo

Existem expectativas jurídicas que, não obstante tenham se prolongado no tempo, não estão sob a proteção dos direitos adquiridos, da prescrição ou da proteção da confiança. Nesses casos, mostra-se possível a manutenção de tais pretensões que se prolongaram no tempo com fundamento a segurança jurídica e a chamada teoria do fato consumado. Assim, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, em condições excepcionais e devidamente motivadas, admite-se a preservação de interesses que, embora originados de modo irregular, tornaram-se, com o passar do tempo, consolidados, irreversíveis ou de difícil reversão.

Biografia do Autor

NASCIMENTO, Leandro Maciel do

Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Especialista em Direito Constitucional e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professor de Direito Constitucional. Procurador do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí.

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Publicado

2018-05-01

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Artigos