NOTAS SOBRE A TEORIA DO FATO CONSUMADO COMO FUNDAMENTO PARA A ESTABILIZAÇÃO DE EXPECTATIVAS JURÍDICAS
Palavras-chave:
Estabilização de expectativas. Direitos adquiridos. Teoria do fato consumado.Resumo
Existem expectativas jurídicas que, não obstante tenham se prolongado no tempo, não estão sob a proteção dos direitos adquiridos, da prescrição ou da proteção da confiança. Nesses casos, mostra-se possível a manutenção de tais pretensões que se prolongaram no tempo com fundamento a segurança jurídica e a chamada teoria do fato consumado. Assim, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, em condições excepcionais e devidamente motivadas, admite-se a preservação de interesses que, embora originados de modo irregular, tornaram-se, com o passar do tempo, consolidados, irreversíveis ou de difícil reversão.
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