O NOVO CPC E A MOTIVAÇÃO COMO DEVER DE TODOS OS SUJEITOS PROCESSUAIS: UMA ANÁLISE DO DEVER DA BOA-FÉ E DO PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO
Palavras-chave:
Motivação. Devido Processo Legal. Dever de Proteção à Confiança Legítima. Dever de Colaboração.Resumo
O presente estudo voltou-se à análise do instituto da motivação, levando-se em consideração, especialmente, a sua importância em um Estado Democrático de Direito. Assim, pelo método hipotético-dedutivo, pode-se perceber que a motivação, realizada mediante um processo legalmente constituído, é poderoso meio que inibe o livre-arbítrio e garante uma atuação estatal mais democrática. De tal sorte, o principal tema abordado versou sobre a possibilidade do dever de motivar, expressamente incumbido ao Estado, ser imposto também às partes. Ao que, após análise conjunta da motivação com os deveres da boa-fé e da colaboração processual, igualmente inafastáveis à garantia de uma atuação processual justa, pode-se concluir que também se deve exigir das partes uma participação clara, coesa e transparente durante o processo, para que não se resumam a meras contadoras de fatos, primando-se por um processo em prol da democracia e da justiça.
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