A NOVA LINDB E O CONTROLE EXTERNO: UMA BREVE REFLEXÃO SOB A ÓTICA DA ANALISE ECONÔMICA DO DIREITO

Autores

  • Luís Filipe Vellozo Nogueira de Sá TCE-ES
  • Robert Luther Salviato Detoni TCE-ES

Palavras-chave:

LINDB. AED. Consequencialismo. Controle Externo.

Resumo

Trata das possibilidades de uso da Análise Econômica do Direito (AED) pelos operadores de controle externo na aplicação da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB) ao trazer novos elementos a serem considerados nas decisões nas esferas administrativa, controladora e judicial. Foca o argumento consequencialista que os legisladores impuseram à LINDB. Demonstra como alguns conceitos da teoria microeconômica e do bem-estar social podem auxiliar na aplicação da nova LINDB, tais como: eficiência (critério de Pareto e Kaldor-Hicks); teoria dos custos de transação; externalidades; teoria da agência; e incentivos. Conclui que a AED é um corpo teórico que possibilita aos operadores de controle externo a análise da LINDB no contexto das decisões administrativa, controladora e judicial.

Biografia do Autor

Luís Filipe Vellozo Nogueira de Sá, TCE-ES

Auditor de Controle Externo do TCE-ES, Mestre em Economia e advogado. E-mail: filipe.vellozo@tce.es.gov.br

Robert Luther Salviato Detoni, TCE-ES

Auditor de Controle Externo do TCE-ES e Mestre em Economia. E-mail: robert.detoni@tce.es..gov.br

Referências

ANDWIG, J & FJELDSTAD, O. Research on corruption: a policy oriented survey. Oslo: Norwegian Institute of International Affairs, 2000.

BARZEL, Y. Economic Analysis of Property Rights. Cambridge: Cambridge University Press, 1997.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2302/2013. Plenário. Relator: Ministro José Múcio Monteiro. Sessão de 28/08/2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 set. 2013.

CARVALHO NETO, A. A. de (coord.). Auditoria governamental. In: PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM AUDITORIA - PROAUDI, 2015. Instituto Serzedello Corrêa. TCU Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2018.

CASTELAR. A.; SADDI, J. Direito, Economia e Mercados. Rio de Janeiro: Elsevier; 2005.

LIMA, H. L. Externalidades do controle externo. Gazeta Digital, 20 jan. 2018. Disponível em:. Acesso em: 6 jun. 2018.

PEIXOTO, M. A. de G. A Análise Econômica do Direito no Tribunal de Contas da União: um estudo a partir da fiscalização da PETROBRAS. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas/Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2014. Disponível em <https://repositorio.ufpe.br/ handle/123456789/11187>. Acesso em: 12 maio 2018.

ROSE-ACKERMAN, S. A economia política da corrupção. In: ELLIOTT, K. A. (Org). A corrupção e a economia global. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 2002.

SALAMA, B. M. O que é pesquisa em Direito e Economia?. Cadernos DIREITO GV, v. 5, n. 2, mar./2008. Disponível em <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2811/caderno%2520direito%252022. pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 18 maio 2018.

SALAMA, B. M. (org). Direito e Economia: textos escolhidos. São Paulo: Saraiva, 2010.

WILLIAMSON, O. E. The economic institutions of capitalism: firms, markets, relational contracting. New York: The Free Press, 1985.

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Publicado

2018-11-01

Edição

Seção

Artigos