A SEGURANÇA JURÍDICA E O CONTROLE À LUZ DE NOVOS CONCEITOS DA LINDB: UMA RELEITURA DO DEVER DE MOTIVAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO

Autores

  • Marcílio Barenco Corrêa de Mello MPC-MG
  • Tatiana Alves Nunes Guerreiro Pereira TCE-MG

Palavras-chave:

Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Segurança jurídica. Controle Administrativo e Judicial. Dever de Fundamentação. Responsabilidade do Agente Público.

Resumo

O presente paper tem por escopo a discussão acerca de novas diretrizes impostas aos agentes públicos pelo advento da Lei federal nº 13.665/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), bem como a revisitação das disposições atinentes à segurança jurídica e eficiência, tanto na criação, como na aplicação do direito público. Pelos deveres de fundamentação indeclináveis agora impostos aos agentes públicos, a presente legislação inovadora suscita questionamentos e polêmicas para validade dos atos editados, em especial na seara de controle judicial ou administrativo. Este artigo pretende abordar pontos relevantes acerca de aspectos inovadores trazidos pela neófita legislação administrativa, os deveres de fundamentação na edição de atos positivos ou de controle, com as consequências de inobservância.

Biografia do Autor

Marcílio Barenco Corrêa de Mello, MPC-MG

Procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais. Doutorando em Ciências Jurídicas Publicistas pela Universidade do Minho/Braga/Portugal. Mestre em Fundamentos dos Direitos Constitucionais.

Tatiana Alves Nunes Guerreiro Pereira, TCE-MG

Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Pós-Graduada em Direito Processual pela PUC/MG e MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV.

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Publicado

2018-11-01

Edição

Seção

Artigos