APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COMO CAUSA DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO
Palavras-chave:
Vacância do Cargo. Aposentadoria. Legalidade.Resumo
Atualmente, no âmbito do direito público municipal, há imbróglio instaurado quanto à possibilidade ou não do legislador municipal abordar o tema da vacância do cargo público de seus servidores. O consectário deste conflito que vem sendo causa de enfoque nos órgãos administrativos e judiciais é, em especial, a aposentadoria, já que a legislação municipal que rege os servidores públicos tende a estabelecer a aposentadoria como causa de vacância do cargo público. A Administração, vinculada à legalidade, tem o dever, quando por expressa previsão legal, de declarar como vago o cargo público, fato que gera o descontentamento daquele que é desligado dos quadros do órgão a que está vinculado, de modo que o ingresso com demandas judiciais é consequência nítida em todo o território nacional. Ocorre que o Poder Judiciário ainda não conseguiu assentar uma tese pacificadora, já que ora se fundamenta na possibilidade de cumulação de proventos e ora entende que deve ser observado o princípio da legalidade. Este artigo tem o denodo de demonstrar que, mesmo existindo divergência, há a possibilidade de que o legislador municipal aborde a vacância do cargo público em razão da aposentadoria, bem como, sem exaurir o tema, demonstrar que é necessário o correto delineamento das razões de decidir para a pacificação escorreita do tema.
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