RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA NO SERVIÇO PÚBLICO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O SUS E A REDE PRIVADA DE SAÚDE
Palavras-chave:
responsabilidade civil médica, Serviço público de saúde, Responsabilidade objetiva do Estado, Denunciação da lideResumo
O artigo aborda a responsabilidade civil dos médicos no serviço público brasileiro, destacando as diferenças relativamente ao setor privado. Metodologia: O estudo adota uma abordagem qualitativa, realizando análise reflexiva da literatura jurídica e uma meta-análise argumentativa de jurisprudências dos tribunais superiores e estaduais, com foco em decisões do STF e STJ entre 1997 e 2024. Resultados: A pesquisa identificou que, embora a responsabilidade do Estado seja formalmente objetiva (art. 37, §6º da Constituição Federall), a jurisprudência majoritária incorpora elementos subjetivos na análise do nexo causal, criando uma “hipertrofia conceitual” que inclui noções de culpa, negligência e imperícia. Constatou-se divergência doutrinária sobre a aplicação da teoria do risco administrativo aos casos médicos, com parte da doutrina defendendo a teoria da falta do serviço como alternativa. Verificou-se ainda a impossibilidade de denunciação da lide ao médico servidor, que responde apenas regressivamente. Conclusões: A aplicação irrestrita da responsabilidade objetiva aos casos de erro médico no SUS mostra-se inadequada, sendo necessário considerar as peculiaridades da atividade médica. A pesquisa aponta para a necessidade de parâmetros mais equilibrados que harmonizem a proteção dos pacientes, a segurança jurídica dos profissionais e a sustentabilidade do sistema público de saúde.
Referências
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Responsabilidade civil do médico. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 84, n. 718, p. 33-55, ago. 1995.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 17 jul. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 23 maio 2024.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 17 jul. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.184.128/MS. Relator: Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 08/06/2010. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 07 fev. 2011.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.635.560/SP. Relatora: Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/11/2016. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 16 nov. 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.771.169/MG. Relatora: Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/05/2020. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 28 maio 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.832.371/SP. Relatora: Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/06/2021. iário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 24 jun. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 493.181/SP. Relatora: Min. Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 15/12/2005. Diário da Justiça, Brasília, DF, 01 fev. 2006.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 674.586/SC. Relator: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 06/04/2006. Diário da Justiça, Brasília, DF, 02 maio 2006.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 774.963/RJ. Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/06/2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 29 jun. 2012.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.526.467/RJ. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 23 out. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 908.359/SP. Relator: Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 27/08/2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 17 dez. 2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 179.147/SP. Relator: Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, julgado em 12/12/1997. Diário da Justiça, Brasília, DF, 27 fev. 1998.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2009.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Cível nº 20110111094926. Acórdão nº 829554. Relator: Des. Mario-Zam Belmiro, Revisor: Des. J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, julgado em 22/10/2014. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 05 nov. 2014.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Cível nº 20070110449646. Acórdão nº 728490. Relator: Des. Angelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, julgado em 24/04/2013. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 10 maio 2013.
GIOVANINI, Ana Elisa Pretto Pereira. Iatrogenia e erro médico. Site do Conselho Regional de Medicina do Paraná, 2014. Disponível em: https://www.crmpr.org.br/Iatrogenia-e-erro-medico-13-32046.shtml. Acesso em: 01 ago. 2020.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 4.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil dos hospitais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
KÜHN, Maria L. Souza. A responsabilidade civil: a natureza da relação médico-paciente. São Paulo: Manole, 2002.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 15. ed. São Paulo: Juspodivm, 2023.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Método, 2024.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
PIMENTA OLIVEIRA, José Roberto. O direito de regresso do Estado decorrente do reconhecimento de responsabilidade civil extracontratual no exercício da função administrativa. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 0028816-91.2017.8.19.0001. Relator: Des. Carlos José Martins Gomes, 5ª Câmara de Direito Público, julgado em 25/04/2024.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 0010045-84.2002.8.19.0003 (2007.001.35512). Relator: Des. Carlos Santos de Oliveira, 22ª Câmara Cível, julgado em 06/11/2007.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 0008862-62.2018.8.19.0021. Relator: Des. Nagib Slaibi Filho, 4ª Câmara Cível, julgado em 20/04/2024.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 5000141-59.2016.8.21.0018. Relatora: Des. Lusmary Fatima Turelly da Silva, 3ª Vice-Presidência, julgado em 11/06/2024.
SILVA, Regina Beatriz Tavares. Pressupostos da responsabilidade civil na área da saúde: ação, dano e nexo causal. In: SILVA, Regina Beatriz Tavares (coord.). Responsabilidade civil na área de saúde. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 11-26.
STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2007.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de processo civil anotado. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.