DESCONTO COMPULSÓRIO EM FOLHA DE PAGAMENTO: UMA ALTERNATIVA PARA INCREMENTAR A EFETIVIDADE DAS DECISÕES CONDENATÓRIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Autores

  • Sérgio Ramos Filho MPC-SC

Palavras-chave:

Tribunais de Contas. Condenações. Efetividade. Desconto em folha.

Resumo

O presente trabalho analisa a efetividade das decisões condenatórias dos Tribunais de Contas, com enfoque na possibilidade da execução forçada por meio do desconto na folha de pagamento do agente responsabilizado. Após trazer considerações gerais sobre a matéria, analisa-se a legalidade da medida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, seguida de levantamento, junto aos 33 (trinta e três) Tribunais de Contas do país, a fim de verificar quais possuem normas autorizativas para determinar o desconto compulsório em folha, e quais utilizam rotineiramente tal modalidade de execução forçada. Ao final, são sugeridos alguns parâmetros para o emprego da medida, no intuito de fomentar sua implementação pelos Tribunais de Contas.

Biografia do Autor

Sérgio Ramos Filho, MPC-SC

Analista de Contas Públicas do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC). Assessor Especial do Procurador-
Geral Adjunto de Contas. Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e Especialista em Direito Público pela
Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). Endereço eletrônico para contato: sergio.ramos@mpc.sc.gov.br.

Referências

ATRICON. Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. Resolução nº 11, de 30 de novembro de 2018. Aprova as Diretrizes de Controle Externo Atricon 3220/2018 relacionadas à temática “Acompanhamento das decisões dos Tribunais de Contas”. Brasília, DF: ATRICON, 2018. Disponível em: http://qatc.atricon.org.br/wp-content/uploads/2019/03/Resolucao-Atricon-11-2018-Diretrizes-3220- Acompanhamento-decisoes.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.

ATRICON. Diagnóstico dos Tribunais de Contas do Brasil. Brasília: ATRICON, 2013. Disponível em: http:// www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2013/07/ATRICON-_-Diagnostico-Digital.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.

ATRICON. Avaliação dos Tribunais de Contas: MMD-TC 2017. Brasília: ATRICON, 2017. Disponível em: . Acesso http:// qatc.atricon.org.br/wp-content/uploads/2019/03/Resultados-MMD-TC-2017-vers%C3%A3o-sintetica.pdfem 30 set. 2020.

ATRICON. Manual de Procedimentos do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC). Brasília: ATRICON, 2019(a). Disponível em: http://qatc.atricon.org.br/mmd-tc/mmd-tc-edicoes-anteriores/. Acesso em: 30 set. 2020.

ATRICON. Avaliação dos Tribunais de Contas: MMD-TC 2019. Brasília: ATRICON, 2019(b). Disponível em: http://qatc.atricon.org.br/wp-content/uploads/2015/04/apresenta%C3%A7%C3%A3o-MMD-TC-ciclo-2019-XXX-Congresso-da-Atricon-I-Congresso-Internacional-dos-TCs-13-11-2019-prezi.pdf. Acesso em 30 set. 2020.

BAHIA. Lei Complementar Estadual n° 5, de 4 de dezembro de 1991. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e dá outras providências. Diário Oficial do Estado da Bahia: Salvador, 5 dez. 1991. Disponível em: http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-complementar-no-005-de-04-de-dezembro-de-1991. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: . Acesso http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htmem: 30 set. 2020.

BRASIL. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União: Brasília, 12 dez. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, 17 jul. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/L8443.htm#:~:text=Lei%20N%C2%BA%208.443%2C%20DE%2016%20DE%20JULHO%20DE%20 1992.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20Lei%20Org%C3%A2nica,Uni%C3%A3o%20e%20d%C3%A1%20 outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Lei n° 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, 11 set. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, 22 jul. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa n° 19, de 24 de junho de 1998. Aprova procedimentos destinados à viabilização do ressarcimento ao erário, mediante desconto em folha de pagamento, de débitos ou multas apurados em Acórdãos Condenatórios do Tribunal de Contas da União. DOU, 29 jun. 1998. Disponível em: https:// pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/ato-normativo/*/NUMATO%253A19%2520NUMANOATO%253A1998/score% 2520desc/0/%2520?uuid=6b9a3b90-f830-11ea-b933-17ec22270721. Acesso em 30 set. 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (Segunda Câmara). Acórdão n° 1778/2012. Tomada de contas especial. Convênio entre a FUNASA e o município de Caroebe/RR. Acórdão 3379/2011 - 2ª câmara. Determinação ao INCRA para recolhimento do débito e da multa nos vencimentos do responsável. Embargos de declaração opostos pela União. Ilegitimidade. Ausência de erro, omissão, obscuridade ou contradição. Não conhecimento. Relator: Min. Augusto Sherman, 20 mar. 2012. Disponível em: . Acesso https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/ acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1778%2520ANOACORDAO%253A2012/DTRELEVANCIA%2520desc %252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/2/%2520?uuid=15683f80-0661-11eb-8d90-297ª8dde1bb2em: 30 set. 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (Primeira Câmara). Acórdão n° 1960/2014. Tomada de contas especial. Condenação em débito dos responsáveis. Descontos em folha de pagamento insuficientes para quitação da dívida. Determinação para suspensão dos descontos e instauração de cobrança executiva. Relatora: Min. Ana Arraes, 13 mai. 2014(a). Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/ NUMACORDAO%253A1960%2520ANOACORDAO%253A2014/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMAC ORDAOINT%2520desc/2/%2520?uuid=345c90e0-0728-11eb-99ca-3d6d5e617aa6. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (Plenário). Acórdão n° 1658/2015. Consulta. Recursos de pedidos de reexame. Conhecimento em caráter excepcional. Possibilidade de inscrição das decisões do tribunal que resultem na imputação de débito e multa em dívida ativa. Ato discricionário do órgão responsável pela execução dos créditos oriundos dos acórdãos do TCU. Impossibilidade de disciplinamento da matéria por parte do tribunal. Recursos parcialmente providos. Relator: Min. Benjamin Zymler, 8 jul. 2015. Disponível em: https://pesquisa.apps. tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1658%2520ANOACORDAO%253A2015/DT RELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520?uuid=1cd0edb0-074e-11eb-b19f- 236ca0f024ed. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (Plenário). Boletim de Jurisprudência n° 193/2017. Enunciado: A determinação para o desconto integral ou parcelado de dívida na remuneração de responsável somente pode ser dirigida a servidor regido pela Lei n° 8.112/1990. Publicado em: 23 out. 2017(b). Disponível em: https://pesquisa. apps.tcu.gov.br/#/documento/publicacao/%2522desconto%2520integral%2520ou%2520parcelado%2522/ PUBLICACAO%253A%2522Boletim%2520de%2520Jurisprud%25C3%25AAncia%2522/DTRELEVANCIA%2520des c/0/%2520?uuid=42a95390-f7a1-11ea-8d0d-4db7947492be. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (Plenário). Acórdão n° 2193/2017. Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em razão da não comprovação da boa e regular aplicação dos valores monetários disponibilizados por meio de convênio que teve por objeto a construção de unidade de saúde em Macapá/AP (2ª etapa da construção do hospital do câncer). Análise das respostas às citações e às audiências. Relator: Min. Benjamin Zymler, 4 out. 2017(c). Disponível em: . Acesso https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/ acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2193%2520ANOACORDAO%253A2017/DTRELEVANCIA%2520desc %252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520?uuid=bee1fe20-0689-11eb-8315-c7279f494426em: 30 set. 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (Plenário). Acórdão n° 1486/2017. Representação que objetiva a orien-tação à Segecex, quanto a propostas de cobrança de débitos, com fundamento no art. 28 da LOTCU, feitas nas instruções de suas unidades técnicas. Relatora: Min. Ana Arraes, 12 jul. 2017(d). Disponível em: https:// pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1486%2520ANOACOR-DAO%253A2017%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%-252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520. Acesso em: 12 nov. 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (Plenário). Acórdão n° 2827/2020. Processo administrativo que trata de proposta de Decisão Normativa acerca dos procedimentos destinados à viabilização do ressarcimento ao erário, mediante desconto em folha de pagamento, de multas ou débitos aplicados por acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União, em substituição à Decisão Normativa-TCU nº 19, de 24/6/1998. Relator: Min. Aroldo Cedraz, 21 out. 2020(c). Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/COLEGIADO:%28%22Plen%C3%A1rio%22%29%20NUMACORDAO:2827%20ANOACORDAO:2020/ DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20. Acesso em: 12 nov. 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa n° 189, de 21 de outubro de 2020. Aprova os procedimentos destinados à viabilização do ressarcimento ao erário, mediante desconto em folha de pagamento, de multas ou débitos aplicados por acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União.

Boletim do TCU n° 198, de 23 out. 2020(d). Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/ ato-normativo/*/TIPO:%22Decis%C3%A3o%20Normativa%22%20NUMATO:189%20NUMANOATO:2020/ DTRELEVANCIA%20desc,NUMATO%20desc/0/%20. Acesso em 12 nov. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção). Tese Repetitiva nº 777. Informativo de Jurisprudência n. 643, 29 mar. 2019 (a). Certidão da Dívida Ativa - CDA. Protesto. Possibilidade. Art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/1997 com a redação da Lei n. 12.767/2012. Legalidade. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_ internet/informativos/ramosdedireito/informativo_ramos_2019.pdf. Acesso em: 2 out. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Segunda Turma). REsp n. 1801946/RS. Julgamento: 14 mai. 2019. Publi-cação: 28 mai. 2019 (b). Disponível em: . https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?compo-nente=ATC&sequencial=94931046&num_registro=201900641533&data=20190529&tipo=5&formato=PDFAcesso em: 2 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). MS 24.544. Decorrendo o desconto de norma legal, despicienda é a vontade do servidor, não se aplicando, ante o disposto no artigo 45 da Lei nº 8.112/90 e no inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.443/92, a faculdade de que cuida o artigo 46 do primeiro diploma legal - desconto a pedido do interessado. Relator: Min. Marco Aurélio, 4 out. 2004. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP=AC&docID=86159. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). MS 25.643. O desconto em folha decorrente de norma legal, como o previsto no art. 28, I, da Lei 8.443/1992, não depende de aquiescência do servidor. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 2 ago. 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=AC&docID=626702. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). MS 31.914 AgR. Possibilidade de desconto, na remuneração do servidor público responsável, da dívida apurada – existência de expressa autorização legal (lei nº 8.443/92, art. 28, inciso i). Relator: Min. Celso de Mello, 26 ago. 2014(b). Disponível em: http://redir.stf.jus.br/ paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7147665. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). ADI 5.135. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/1997, inserido pela Lei nº 12.767/2012, que inclui as Certidões de Dívida Ativa - CDA no rol dos títulos sujeitos a protesto, é compatível com a Constituição Federal, tanto do ponto de vista formal quanto material. Relator: Min. Roberto Barroso, 9 nov. 2016(a). Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=TP&docID=14308771. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). MS 30.248 AgR. A Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) autoriza o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, salários ou proventos (art. 28, I). Não obstante, fixado o percentual do desconto pelo TCU, a sua majoração exige a observância prévia do contraditório e da ampla defesa. Relator: Min. Roberto Barroso, 7 out. 2016(b). Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP=TP&docID=11916685. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). MS 34.648 AgR. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Ressarcimento ao erário. Desconto em folha. Art. 28, I, da Lei 8.443/1992. Possibilidade. Precedentes do STF. Relator: Min. Gilmar Mendes, 23 jun. 2017(a). Disponível em: http://redir.stf.jus.br/ paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13119489. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema nº 768. Repercussão Geral: Boletim, v. 1 n. 1, fev.-jul. 2013. Legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoRG/anexo/ Repercussao_Geral_4_web.pdf. Acesso em: 2 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema nº 899. Repercussão Geral: DJE n° 157, 23 jun. 2020(a). Prescritibilida-de da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. Disponível em: http:// www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4046531&numero-Processo=636886&classeProcesso=RE&numeroTema=899. Acesso em: 2 out. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em número – 2020. Brasília: CNJ, 2020(b). Disponível em: https:// www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.

COUTINHO, Doris de Miranda. O ovo da serpente: as razões que levaram a corrupção a se alastrar pelo Brasil, 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal. Brasília: IPEA, 2011. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7862/1/RP_ Custo_2012.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil: Coleção Jacoby de Direito Público. v. 3. Belo Horizonte: Fórum, 2016. Disponível em: . https://www.forumconhecimento.com.br/livro/1648/1705/7432Acesso em: 30 set. 2020.

FRANCO, Marcelo Veiga. A cobrança extrajudicial de dívida ativa como meio de enfrentamento do ‘gargalo’ das execuções Fiscais. Brasília: Revista CNJ, v. 3, n. 1, p. 65-73, jan/jun. 2019. Disponível em: https:// www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/article/view/33/3. Acesso em: 17 ago. 2020.

FURTADO, Lucas Rocha. As Raízes da Corrupção No Brasil: Estudos de Casos e Lições para O Futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2015. Pág. 104. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/ livro/1322/1371/3343. Acesso em: 16 ago. 2020.

MILESKI, Hélio Saul. O controle da gestão pública, 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Projeto Execução Fiscal Eficiente. Minas Gerais: TJ/RS, 11 abr. 2017. Disponível em: . Acesso https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/execucao-fiscal-eficiente.htm#.X3ovFWhKjIUem: 30 set. 2020.

NASCIMENTO. Rodrigo Melo do. A execução judicial das decisões proferidas pelos Tribunais de Contas. Brasília, Revista do TCU, set/dez. 2012. Disponível em: https://webcache.googleusercontent.com/ search?q=cache:ZTGrjNzuxKUJ:https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/111/108+&cd=1&hl=pt- BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em: 30 set. 2020.

OLIVEIRA, Raphael Maués; D’OLIVEIRA, Paula Melo e Silva. Perspectivas presentes e futuras para a busca da efetividade das decisões proferidas pelos Tribunais de Contas: o monitoramento das ações pós-julgamento e a atuação em rede. Revista Técnica dos Tribunais de Contas, ano 4, n. 1, nov. 2019. Curitiba: Instituto Rui Barbosa, 2019. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2020/04/RTTC-ano4. pdf. Acesso em 30 set. 2020.

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Diretoria de Comunicação Social. Protesto em cartório de sanções do TCE leva R$ 196 mil a caixa de prefeituras em setembro. Paraná: TCE/PR, 13 out. 2014. Disponível em: https:// www1.tce.pr.gov.br/noticias/protesto-em-cartorio-de-sancoes-do-tce-leva-r$-196-mil-a-caixa-de-prefeituras-em-setembro/2806/N. Acesso em: 30 set. 2020.

QUEIROZ E SILVA, Jules Michelet Pereira. Execução fiscal: eficiência e experiência comparada. Brasília: Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema20/2016_12023_execucao-fiscal-eficiencia-e-experiencia-comparada_jules-michelet. Acesso em: 29 set. 2020.

RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal de Contas. Resolução n° 13, de 24 de setembro de 2015. Dispõe sobre a regulamentação da execução das decisões proferidas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que imponham multa e/ou ressarcimento ao erário. Disponível em: http://www.tce.rn.gov.br/ as/Legislacao_site/download/resolucoes_tce_rn/Resolu%C3%A7%C3%A3o_0132015_Disp%C3%B5e_sobre_a_ execu%C3%A7%C3%A3o_das_decis%C3%B5es_TCERN__multaressarcimento.pdf. Acesso em 30 set. 2020.

RIO GRANDE DO SUL. Procuradoria Geral do Estado. Protesto de certidões de multas impostas pelo TCE evitou a judicialização em 70% dos casos. Rio Grande do Sul: PGE/RS, 10 abr. 2019. Disponível em: . https:// www.pge.rs.gov.br/protesto-de-certidoes-de-multas-impostas-pelo-tce-evitou-a-judicializacao-em-70-dos-casosAcesso em: 30 set. 2020.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas. Cartilha de Racionalização da Cobrança da Dívida Ativa Municipal. Rio Grande do Sul: TCE/RS, dez. 2014. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/ destaques/doc/Cartilha_racionalizacao_dez_2014.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.

SANTA CATARINA. Lei Estadual n° 202, de 15 de dezembro de 2000. Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina: Florianópolis, 15 dez. 2000. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2000/202_2000_lei_complementar. html. Acesso em: 30 set. 2020.

SANTA CATARINA. Lei Estadual n° 15.856, de 2 de agosto de 2012. Institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (REVIGORAR IV), dispõe sobre a transação de créditos tributários inscritos em dívida ativa, altera as Leis n° 3.938, de 1966, nº 5.983, de 1981, nº 10.297, de 1996, e nº 13.342, de 2005, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina: Florianópolis, 3 ago. 2012. Disponível em: http:// leis.alesc.sc.gov.br/html/2012/15856_2012_lei.html. Acesso em: 30 set. 2020.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas. Resolução n° 112, de 20 de maio de 2015. Disciplina a constituição de processo administrativo eletrônico de acompanhamento de cobrança a cargo dos órgãos e entidades responsáveis pela execução das deliberações condenatórias emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. Diário Oficial do TCE/SC, 25 mai. 2015 (a). Disponível em: http://www. tce.sc.gov.br/content/resolução-n-tc-1122015. Acesso em 30 set. 2020.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas. Resolução n° 114, de 27 de maio de 2015. Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 70 da Lei Complementar n. 202/2000. Diário Oficial do TCE/SC, 3 jun. 2015 (b). Disponível em: http://www.tce.sc.gov.br/content/resolução-n-tc-1142015. Acesso em 30 set. 2020.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas. Servidores do TCE/SC participam de publicação sobre racionalização da cobrança fiscal. Santa Catarina: TCE/SC, 22 set. 2020(a). Disponível em: http://www.tce. sc.gov.br/servidores-do-tcesc-participam-de-publica%C3%A7%C3%A3o-sobre-racionaliza%C3%A7%C3%A3o-da-cobran%C3%A7a-fiscal. Acesso em: 30 set. 2020.

SANTA CATARINA. Ministério Público de Contas. Relatório anual de atividades: Núcleo de Monitoramento das Ações do Ministério Público de Contas e das Decisões do Tribunal de Contas (NUMAD). Santa Catarina, dez. 2019.

SANTA CATARINA. Ministério Público de Contas. Ata de Reunião do Colégio de Procuradores. Aprova proposta de inclusão, nos pareceres ministeriais, da sugestão de determinação de desconto em folha das dívidas decorrentes de decisões condenatórias do TCE/SC, nos termos do item “c” da conclusão do estudo realizado nos autos. Diário Oficial do Tribunal de Contas de Santa Catarina n° 2937, 15 jul. 2020(b). Disponível em: http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2020-07-15.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.

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2020-11-01

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Artigos