A DISPENSA DE LICITAÇÃO ADVINDA DE INSUCESSO EM CERTAME LICITATÓRIO ANTERIOR:

o caso da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Autores

  • Juliano Eugenio da Silva UFPR

Palavras-chave:

Lei 14.133/2021, Lei 8.666/93, Dispensa de Licitação

Resumo

O presente artigo discute uma possível inconstitucionalidade na lei 14.133/2021, art. 75, “a)”. Tal dispositivo autoriza a dispensa de licitação sob a justificativa de uma licitação anterior infrutífera, mais especificamente, desobriga o agente público de refazer a licitação reputada por sem sucesso, ainda que possível tal repetição. A lei anterior, a saber, 8.666/93 obrigava uma justificativa no sentido de impossibilidade do refazimento da licitação; tal justificativa não é mais solicitada ao agente público para uso do referido dispositivo. Argumentamos no sentido de que, tendo em vista a celeridade, a eficiência e a desburocratização dos processos de compras públicas ser um alvo importante a ser seguido, constante no intento do legislador atual, tal tensão é resolvida em se redobrando os cuidados para com a total legalidade da licitação anterior infrutífera, e assim a constitucionalidade da nova lei de licitações.

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2023-03-17

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Artigos