A IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL FACE A TEORIA DA ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Autores

  • Danylo Fernando Acioli Machado Câmara Municipal de Apucarana

Palavras-chave:

Usucapião de Norma Constitucional, Teoria da Estabilização dos Efeitos do Ato Administrativo, Direito Constitucional, Direito Administrativo

Resumo

Atualmente, no âmbito do direito público, em especial no direito constitucional e administrativo, é possível vislumbrar discussões acerca de atos administrativos que afrontaram diretamente a Constituição Federal e que, por isso, padecem de nulidade insanável. Há precedente em julgado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é impossível a usucapião de norma constitucional. Não obstante, é de se ressaltar o substrato teórico advindo do direito administrativo, em especial acerca da teoria da estabilização dos atos administrativos. Há, aparentemente, conflito entre os dois institutos jurídicos, trazendo a necessidade de apontamentos teóricos e práticos sobre o tema. Busca-se, com o presente artigo, demonstrar a aplicabilidade dos institutos mencionados, buscando fazer a integração sem preterição entre os temas apontados. Há o denodo de demonstrar que, mesmo existindo certo antagonismo, em verdade existe a possibilidade de pacificação entre os institutos, visando uma aplicação congruente e conjunta com outros princípios do direito constitucional, os quais são capazes de dar segurança jurídica a situações práticas que carecem de real discernimento pelos aplicadores. O consectário do presente artigo é a contribuição à Administração Pública e órgãos de controle no direcionamento e estudo do tema.

Referências

BIGOLIN, Giovani. Da estabilização dos atos administrativos sanáveis como fator de redução de conflitos intertemporais. 2006. 33 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2006. Disponível em: <https://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/ tede/4072/1/385741.pdf>. Acesso em: 14. nov. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 nov. 2021.

BRASIL. DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm>. Acesso em: 14 nov. 2021.

BRASIL. Lei 9.784/1999. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm>. Acesso em: 13 nov. 2021.

BRASIL. Lei 9.868/1999. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm>. Acesso em: 14 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF. Disponível em <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=315177748&ext=.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF. Disponível em <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346295>. Acesso em: 13 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF. Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=8fvdtMX4hPo>.

Acesso em: 13 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF. Disponível em <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=143924412&ext=.pdf>. Acesso em: 14 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF. Disponível em <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula346/false>. Acesso em: 14 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF. Disponível em <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula473/false>. Acesso em: 14 nov. 2021.

CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 9. ed. rev. atual. e ampl. - Salvador: JusPODIVM, 2021, página 323.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/839ab46820b524afda05122893c2fe8e>.

Acesso em: 13/11/2021.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. São Paulo: atlas, 2015, página 20.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 30.ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 205.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 20. ed. São Paulo, Malheiros. 2006. p.

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Publicado

2022-07-01

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Artigos