O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO COMO INSTRUMENTO DE EFICÁCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: NOVAS DIRETRIZES DE CONTROLE
Palavras-chave:
processo orçamentário, criança e adolescente, ajustamento de gestãoResumo
O objetivo do presente artigo é contribuir para o debate sobre o processo orçamentário e sua necessária vinculação ao ciclo das políticas públicas, como instrumento de realização da máxima eficácia de direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, na perspectiva do controle externo da gestão pública. Para exemplificar algumas das disfunções recorrentes no processo orçamentário, abordou-se o Orçamento Criança e Adolescente (OCA), política pública definida como prioritária pela Carta Maior. Em sede conclusiva, foram apresentadas algumas reflexões sobre os desafios do controle externo, exercido pelos Tribunais de Contas brasileiros, em um cenário de incertezas e de persistência das desigualdades socioeconômicas, recrudescidas pela pandemia de Covid-19. Nesse sentido, estratégias de controle consensual da gestão pública, tais como Termo de Ajuste de Gestão (TAG), têm muito a contribuir no sentido de conferir efetividade à peça orçamentária.
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