FEDERALISMO COMO UM LABORATÓRIO DE EXPERIÊNCIAS LEGISLATIVAS: A QUESTÃO DOS MINISTÉRIOS PÚBLICO DE CONTAS ESTADUAIS AUTONOMOS
Palavras-chave:
Federalismo. Ministério Público de Contas. Autonomia. Tribunal de Contas.Resumo
O artigo tem como objetivo estudar a nova perspectiva do federalismo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que vem dando ênfase à autonomia legislativa dos entes federativos, considerando-os verdadeiros laboratórios de experiências legislativas. A partir disso, sustenta-se a possibilidade de os Estados-Membro poderem densificar o art. 130 da Constituição Federal, de modo a adotarem um Ministério Público de Contas dotado de autonomia financeira e administrativa,
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
LEONCY, Léo Ferreira. Uma proposta de releitura do “princípio da simetria”. Con¬sultor Jurídico, 24 nov. 2012. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012- nov-24/observatorio-constitucional-releitura-principio-simetria>. Acesso em: 28maio 2015.
MENDES, Gilmar Ferreira, BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitu¬cional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MENEZES DE ALMEIDA, Fernanda Dias, Comentários ao art. 1º. In: CANOTI¬LHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ing o W.; STRECK, Lenio L. (Coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedi¬na, 2013, 109-112.
MESQUITA, Patrick Bezerra. Ministério Público de Contas: autonomia e garan¬tias. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4364, 13 jun. 2015. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/39898>. Acesso em: 17 set. 2015.
SARMENTO, Daniel, SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito constitucio¬nal: teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ. ATA Nº 5.295 – Sessão Ordi¬nária, 19 mar. 2015. Disponível em: <http://www.tce.pa.gov.br/images/pdf/SP_ atas/2015/2015-03-19-ata.pdf>. Acesso em: 28 maio 2015.
Precedentes citados do STF:
ADI 160
ADI 789
ADI 2.378
ADI 2.922
ADI 3.062
ADI 4.060
ADI 5.254
MS 33.046