PROJETO PARANÁ DE OLHO NOS ODS: ESTRATÉGIA DE APROPRIAÇÃO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NOS NÍVEIS SUBNACIONAL E LOCAL

Autores

  • DOMINGOS, Adriana Lima TCE-PR

Palavras-chave:

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; Agenda 2030; ODS 17 - meios de implementação; planejamento e controle de políticas públicas.

Resumo

O artigo detalha características de Projeto que tem participação especial de equipe do TCEPR, que consiste em experiência inédita de modelagem de meios de implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas nos níveis estadual e municipal, a partir da articulação de atores estratégicos do setor público, visando ao desenvolvimento de capacidades, mecanismos e ferramentas de planejamento, execução e monitoramento de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável.

Biografia do Autor

DOMINGOS, Adriana Lima, TCE-PR

Adriana Lima Domingos. Técnica de Controle, Coordenadora de Fiscalização - TCEPR; Mestranda em Ciência Política do PPGCP – UFPR. Contato ald@tce.pr.gov.br

Referências

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável sucede os Objetivos do Milênio (ODM) como consolidação de orientações informadas por documentos temáticos que priorizam os interesses coletivos e representa compromissos assumidos no âmbito das Nações Unidas; sua construção teve início na Conferência Rio+20. O documento base “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” consiste em Declaração ratificada pelos 193 países-membro da ONU reunidos em Assembleia Geral, em setembro de 2015, e pode ser consultado em

http://www.br.undp.org/content/dam/brazil/docs/agenda2030/undp-br-Agenda2030-completo-pt-br-2016.pdf

Versão original do Projeto, inicialmente nominado “Programa ODS-Paraná” foi protocolada no PNUD-Brasil em 28/03/2017. O Programa foi apresentado na sessão “Diálogos em M&A” do VIII Seminário Nacional da Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação (SP, 5/out/2017) e no III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas do Instituto Rui Barbosa (Curitiba, 18/out/2017), além de exposto a convidados e representantes da Organização Mundial da Família - World Family Organization (WFO) e do Cities Programme do Pacto Global, entes participantes do processo consultivo que permeia a estrutura das Nações Unidas, em evento no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Curitiba, 30/out/2017). Uma versão deste paper com destaque para a apropriação do ODS 6 foi elaborada a título de contribuição com a pesquisa “A agenda global pós-2015, água e direitos humanos”, coordenada pelo pesquisador Leo Heller e financiada pela Agência Nacional de Águas (nov-2017).

Sob o tema “Nenhuma Família deixada para trás: Famílias e Autoridades Locais trabalhando juntas para tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes, sustentáveis e com comunidades fortes”, o World Family Summit 2017 comemorou os 70 anos da WFO. O programa do evento pode ser consultado no link http://worldfamilysummit.org/wp-content/uploads/2017/12/WFS2017- Participants-Handbook.pdf

Foram premiados o Governador Carlos Alberto Richa, o Presidente da Associação dos Municípios do Paraná - Marcel Micheletto, o Secretário do Desenvolvimento Urbano - João Carlos Ortega, o Presidente da COPEL - Antônio Sérgio Getter, o Conselheiro do TCE-PR Fernando Augusto Mello Guimarães, e a Vice-Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES) - Keli Guimarães. Algumas notícias sobre a participação da equipe do Paraná no encontro da WFO podem ser encontradas nos links:

http://www.desenvolvimentourbano.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1333

http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=96678

http://www.ampr.pr.gov.br/2017/12/753/Representando-AMP-e-CNM-Micheletto-recebe-premio-na-Suica-pelo-Projeto-ODS-no- PR.html

http://www.celepar.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=2387&tit=Empregado-da-Celepar-participa-de-encontro-da- ONU-em-Genebra

http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/orgao-da-onu-reconhece-acao-para-o-desenvolvimento-sustentavel-no-parana/5686/N

Levantamentos realizados pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR sobre o planejamento e a execução de Programas finalísticos entre 2013 e 2015 foram sintetizados em considerações gerais sobre limitações à avaliação de desempenho do Governo, em nov/2015.

A 3ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Comissão de Educação da ALEP-PR em março de 2016. O TCE-PR, a ALEP-PR e o Governo do Estado do Paraná assinaram, em junho de 2016, Termo de Adesão ao Movimento Nós Podemos Paraná (MNP-PR). Nessa ocasião o TCEPR produziu 17 vídeos sobre os ODS para doação ao MNP-PR; os vídeos estão em

https://www.youtube.com/user/nospodemosparana

O Movimento Nós Podemos Paraná é braço regional do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade, que atua na mobilização dos setores público, privado e 3º setor para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O CEDES foi reestruturado por meio do Decreto 4583, de 13-07-16, e constitui colegiado intersetorial com atribuições de desenvolver Plano Sustentável de Desenvolvimento do Estado, com estratégias de alinhamento ao Orçamento, transparência, uniformização de critérios de avaliação de resultados em relação aos ODS, incentivo à implementação de Comitês Regionais de Desenvolvimento, articulado com os segmentos da sociedade. O CEDES conta, em caráter permanente, com Comitê Técnico presidido pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual, a quem compete, entre outros, detalhar as etapas de implementação da Agenda 2030, constituir núcleo de pesquisa e tecnologia da informação e propor a estrutura básica do Plano Sustentável de Desenvolvimento do Estado.

A empresa Virtu, membro do MNP-PR, desenvolveu e disponibiliza voluntariamente cartilha eletrônica voltada aos prefeitos que assinaram o Termo de Compromisso com o Projeto, e elaborou a versão preliminar do Programa de Capacitação.

Em síntese apertada, seguindo critérios e orientações do GT, o IPARDES (i) comparou os indicadores sugeridos pelo PNUD-CNM com dados disponíveis para os municípios paranaenses, (ii) excluiu aqueles cuja desagregação não atendia à localização e/ou à periodicidade de apuração anual, (iii) testou a composição de microdados de bases públicas reconhecidas, e (iv) sugeriu a utilização de bases e informações específicas. O trabalho revelou os principais desafios do acompanhamento dos efeitos das políticas públicas alinhadas aos ODS 1, 4, 6, 7, 8, 11, 15 e 16, no nível local. Entre as principais dificuldades encontradas, encontram-se a periodicidade decenal-censitária de muitas das informações requeridas, a incompletude das bases de registros administrativos (que nem sempre estão disponíveis para todos os municípios) e a necessidade de composição, a partir de diferentes fontes de informação, dos indicadores sugeridos.

O trabalho empreendido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) em colaboração com a equipe CG-2017-TCEPR permitiu classificar 581 produtos das ações e 635 obras do Orçamento Fiscal da LOA 2017 conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), lançando as bases para as análises de correspondência, de eficácia na execução, de qualidade dos dados e dos sistemas de monitoramento das políticas públicas estaduais alinhadas à Agenda 2030. O trabalho constitui um dos objetos do Relatório ODS-PR, além de ter servido de base para informar o debate legislativo sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual 2018.

Notícia disponível em http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/parana-busca-ser-1%C2%BA-estado-a-engajar-todos-os-municipios-na-implantacao-dos-odss/5509/N

Do total de R$ 50.178.466.576,00 dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos do estado do Paraná constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2018, o correspondente a 35%, ou R$ 17.401.662.244,00, foram relacionados como valores de produtos de ações e obras que contribuem com os ODS.

Em junho de 2017 o CEDES e a Companhia Paranaense de Energia (COPEL) participaram da reunião Leaders Summit 2017, promovida pelo Pacto Global das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Uma compreensão ampla, que reflete as origens republicanas, liberais e democráticas do conceito de accountability, e multidimensional, que envolve não apenas a capacidade de resposta de governos e mandatários - em termos de transparência e de legitimidade das decisões, mas também a capacidade dos interessados no controle (“accounting party”) em demandar, por um lado, e em eventualmente punir (pela via institucional-legal ou pela via eleitoral) consta de SCHEDLER, Andreas et alii. The Self-Restraining State – Power and Accountability in New Democracies. Lynne Rienner Publishers, Londres, 1999.

Arts 20 e 26.

Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 20017 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

Normativos e diretrizes locais e/ou microrregionais oferecem, do mesmo modo, oportunidades de evidenciação e critérios de avaliação dos efeitos das políticas públicas, além de potencial aproximação dos diversos atores sociais com o processo legislativo e executivo local.

Arts. 3º e 4º; 182 e 183.

Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Constituem exemplos de relações que exigem o cálculo multidimensional de custos e benefícios: custos ambientais das compras públicas, custos sociais de obras ou empreendimentos, custos humanos do trabalho escravo, custos climáticos da exploração de recursos naturais, etc.

V. Challenges for institutions in ensuring that no one is left behind. Disponível em Acesso em 01/09/2017. V. também https://sustainabledevelopment.un.org/content/ documents/10196Cmtt%20of%20Experts%20on%20Public%20Admin%20contribution%20to%20HLPF%20recd%202016-May-5.pdf http://workspace.unpan.org/sites/Internet/Documents/UNPAN96498.pdf

Entre as quais destacam-se: (i) o Relatório do 23º Simpósio UN/INTOSAI, de março de 2015, que traz conclusões e recomendações em torno das expectativas dos diferentes stakeholders (Parlamentos, cidadãos, governos, organismos de apoio ao desenvolvimento e Nações Unidas) em relação às entidades de controle quanto ao desenvolvimento sustentável, os pré-requisitos para que as entidades de controle participem efetivamente do apoio à implementação do desenvolvimento sustentável, e as possibilidades concretas e experiencias das entidades de controle para sua participação efetiva na Agenda 2030 – disponível em ; (ii) o 3º Global Audit Leadership Forum (GALF), promovido pela INTOSAI em maio de 2016, em que, no âmbito da Comissão Técnica Especial de Meio Ambiente (Comtema) da Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades de Fiscalização Superior (Olacefs), o TCU se comprometeu a coordenar trabalho conjunto para a produção de diagnóstico sistêmico sobre a temática dos ODS em nível (macro) regional – disponível em ; (iii) o II Congresso Internacional Controle e Políticas Públicas, promovido pelo Instituto Rui Barbosa em outubro de 2016, em que os ODS constituíram um eixo de discussão autônomo, e avanços conceituais e normativos vieram à luz, tais como a centralidade das ações sistêmicas envolvendo a coerência de dados e prestação de http://www.intosai.org/fileadmin/ downloads/downloads/5_events/symposia/reports/EN_23_UN_INT_SympReport_Final.pdf acesso em 20/ago/2017http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-discute-papel-das-entidades-fiscalizadoras-superiores-efs-na-implementacao-dos-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel.htmcontas (ODS 17), papel quase exclusivo da fiscalização técnica atribuída aos TCs.

Disponível em http://www4.planalto.gov.br/ods/noticias/comissao-nacional-dos-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-lanca-plano-de-acao/plano-de-acao-da-cnods-2017-2019.pdf

Os reitores das Universidades Estaduais foram convocados e assinaram Termo de Cooperação com o Projeto, em novembro de 2017. Os termos da cooperação envolvem consulta especializada por tema dos ODS e capacitação para o controle social, com base em experiência pretérita exitosa do TCEPR intitulada PAF Social.

As atribuições do CTD estão previstas no art. 4º do Decreto 4583, de 13 de julho de 2016; entre outros, o CTD é responsável pela coordenação de núcleo de pesquisa e tecnologia da informação.

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Publicado

2018-05-01

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Seção

Artigos