A NATUREZA JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO PROCESSO DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL E A AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO/SISTEMATIZAÇÃO DOS REGULAMENTOS PROCESSUAIS: ENSAIOS DE UMA UNIFORMIZAÇÃO PROCESSUAL À LUZ DOS MODELOS ITALIANO, PORTUGUÊS E
Palavras-chave:
Arts. 22, I, 71, 73 e 163, V, da Constituição Federal de 1988 - Controle Externo - Regulamentos Processuais - Código de Processo de Contas Nacional - Tribunal de Contas - Tribunal de Cuentas Español - Tribunal de Contas Português - Corti dei Conti Italiana.Resumo
O presente artigo objetiva anunciar as condições teóricas indutoras de um conjunto normativo processual único em âmbito nacional e demonstrar a necessidade de se promover as mudanças legislativas para alcançar-se a padronização/sistematização dos regulamentos processuais no Brasil. Para o alcance do objetivo proposto, relevante analisar a natureza jurídica constitucional e a fragmentação dos ritos processuais originados da profusão de normas regulamentadoras do exercício das funções do Tribunal de Contas, editadas por cada Ente federado brasileiro, bem como expor os problemas efetivos e potenciais que se apresentam no curso do processo de controle externo, sobretudo a inobservância do princípio da segurança jurídica e o constante desrespeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Sob tal perspectiva, buscaremos demonstrar que os padrões normativos processuais aplicáveis ao Tribunal de Cuentas Español, Tribunal de Contas Português e Corti dei Conti Italiana (que são nacionais e sujeitos a uma norma processual uniforme) poderão ser utilizados como parâmetro na análise dos “sistemas normativos processuais” que regulamentam o funcionamento dos Tribunais de Contas brasileiros (que não são nacionais e estão sujeitos a normas processuais editadas no âmbito dos entes federados aos quais estão vinculados) na construção de um Código de Processo de Contas Nacional.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 03 jul. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1390236 PE 2013/0189733-3, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Publicação: DJ 08/04/2015. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/ jurisprudencia/179670443/recurso-especial-resp-1390236-pe-2013-0189733-3. Acesso em: 18 out. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 21466, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 19/05/1993, DJ 06-05-1994 PP-10486 EMENT VOL-01743-02 PP-00295. Disponível em: https://goo.gl/1ghGE3. Acesso em: 18 out 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 24389 AgR-ED, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012. Disponível em: https://goo.gl/tYnchK. Acesso em: 18 out. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 24510, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 07/05/2003, publicado em DJ 13/05/2003 PP-00077. Disponível em: https://goo.gl/GHoCSe. Acesso: 18 out. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 25116, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2010, DJe-027 DIVULG 09-02-2011 PUBLIC 10-02-2011 EMENT VOL-02461-01 PP- 00107. Disponível em: https://goo.gl/oqPdkL. Acesso em: 18 out. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 29468 MC, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 19/12/2010, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 08/02/2011 PUBLIC 09/02/2011. Disponível em: https://goo.gl/FpNMZa. Acesso em: 18 out. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 33671, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 11/09/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14/09/2015 PUBLIC 15/09/2015. Disponível em: https://goo.gl/qCFUmR. Acesso: 18 out. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 34705 MC, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 29/09/2017, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 02/10/2017 PUBLIC 03/10/2017. Disponível em: https://goo.gl/JtibEJ. Acesso em: 18 out. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 5490, Relator(a): Min. ANTÔNIO VILLAS BOAS, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/1958. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/ visualizarEmenta.asp?s1=000152039&base=baseAcordaos. Acesso em: 18 out. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 6960/DF, Tribunal Pleno. Relator: Min. Ribeiro da Costa. Julgamento em 31/07/1959. Publicado no DJ de 27/08/1959. Disponível em: https://goo.gl/XTp6HH. Acesso em: 18 out. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº MS 7280, Relator(a): Min. HENRIQUE D’AVILLA - CONVOCADO, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/1960, DJ 17-08-1960 PP-05538 EMENT VOL-00430-01 PP- 00099 ADJ 17-09-1962 PP-00460 ADJ 15-05-1961 PP-00067 RTJ VOL-00014-01 PP-00096. Disponível em: https://goo.gl/8oFynw. Acesso em: 18 out. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 67127, Relator(a): Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI, Segunda Turma, julgado em 28/04/1969, DJ 09-06-1969 PP-04557 EMENT VOL-00767-03 PP- 00787 RTJ VOL-00050-01 PP-00115. Disponível em: https://goo.gl/LrUDjN. Acesso em: 18 out. 2017.
BRITTO, Carlos Ayres. O Regime Constitucional dos Tribunais de Contas. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. I, nº. 9, dez. 2001. Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 15 de abr. de 2017.
BRITTO, Carlos Ayres. O futuro dos Tribunais de Contas. Revista Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Campo Grande. 11ª ed. Publicação semestral, p. 6-11, dez. 2016.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25ª ed. ver. ampl. e atual. até a Lei nº 12.587, de 3-1-2012. São Paulo: Atlas, 2012. 1250p.
CLUNY, António. Responsabilidade Financeira e Tribunal de Contas – Contributos para uma Reflexão Necessária. 1ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. 292p.
DALLARI, Adilson Abreu. Processo administrativo e segurança jurídica, em Segurança Jurídica, obra coletiva, Elsevier, 2010.
ESPANHA. “Constitución Española, de 29 de diciembre de 1978”, com as modificações até “27 de septiembre de 2011”, e nas que lhe antecederam;
ESPANHA. Ley Orgánica 2/1982, de 12 de mayo: del Tribunal de Cuentas
ETTORI, Charles. O Contrôle Jurisdicional da Administração Pública na Itália. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n. 27, p. 34-66, jan./mar. 1952.
FAGUNDES, Miguel Seabra. O controle dos atos administravos pelo Poder Judiciário. Atualização até 2010 Gustavo Binen Bojm. 8ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010. Nota de rodapé 3. 537p.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Regime de Controle Jurisdicional de Contas Públicas. Ministério Público de Contas do Distrito Federal e Territórios. Brasília: 1998. 65p. p. 22-27.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competências. 3ª ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2012. 1004p. p. 151-152.
GAROFANO, Rafael Roque. Democracia administrativa no limiar do século XXI: a extensão da processualidade rumo à democratização da Administração Pública. Âmbito Jurídico. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 98, mar 2012. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/index.php/Wilson/Downloads/abrebanner.php?n_ link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11208&revista_caderno=4>. Acesso em: 15 maio 2017.
GOLDSCHMIDT (1935, p.351) apud NOGUEIRA, Marco Aurélio; CHAGAS, Guilherme Castelhone. A iniciativa probatória do julgador à luz da Constituição Federal. De Jure – Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, vol. 14, n. 25, p. 323-359, jul./dez. 2015.
GUERRA, Evandro Martins. Os controles externo e interno da Administração Pública. 2.ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2005.
ITÁLIA. “Costituzione Della Repubblica Italiana del 27 dicembre 1947” e nas que lhe antecederam;
LEAL, Rosemiro Pereira. Processo como teoria da lei democrática. Belo Horizonte: Fórum, 2010b. p. 191.
LEAL (2010b, p. 152-7) apud SALES, Ana Flávia. Primeiros delineamentos teóricos da pesquisa científica Processo como Teoria da Lei Democrática, de autoria do Professor Rosemiro Pereira Leal. De Jure - Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, v. 11, n. 19, p. 279-301, jul./dez., 2012. p. 285.
LOPES, Miguel Maria de Serpa apud MORATO, Antônio Carlos. Codificação e Descodificação: uma análise acerca do tema. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67581/70191+&cd=3&hl=pt- BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em: 28 set. 2017. p. 95-120. p. 104.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014. 1150p.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários a Constituição de 1967 com a Emenda no 1/69. Tomo III. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970. 648p. p. 246-254.
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa - VII Revisão Constitucional [2005] e nas que lhe antecederam;
PORTUGAL. Regulamento Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Plenário Geral, na Sessão de 25 de Junho de 1999, com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 13/2010 [publicada no DR, 2ª Série, n.º 95 de 17 de Maio];
SALES, Ana Flávia. Primeiros delineamentos teóricos da pesquisa científica Processo como Teoria da Lei Democrática, de autoria do Professor Rosemiro Pereira Leal. De Jure - Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, v. 11, n. 19, p. 279-301, jul./dez., 2012.