O ARTIGO 155, INCISO X, DA LEI 14.133/2021 COMO NORMA DE ABERTURA SISTEMÁTICA: “COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO” E “FRAUDE DE QUALQUER NATUREZA” SOB A PERSPECTIVA DA INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Carlos Ogawa Colontonio PGE-SP

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18894389

Palavras-chave:

Direito administrativo sancionador, interpretação conforme à Constituição, licitações públicas, contratos administrativos, segurança jurídica

Resumo

O presente artigo analisa o inciso X do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, que tipifica como infração administrativa o “comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza”. O estudo parte da constatação da elevada indeterminação conceitual do dispositivo, o que suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com os princípios constitucionais do devido processo legal, legalidade, segurança jurídica e impessoalidade. O objetivo central é propor uma interpretação conforme à Constituição, que permita a aplicação legítima da norma sem comprometer direitos fundamentais. Para tanto, adota-se uma metodologia dogmático-analítica, com base na legislação vigente, doutrina especializada e jurisprudência. A pesquisa conclui que o dispositivo deve ser compreendido como norma de abertura sistemática, cuja aplicação depende da demonstração de violação a deveres ou proibições específicas previstas em outras normas jurídicas. A proposta hermenêutica sugere critérios interpretativos objetivos, como a conexão da conduta com o contexto licitatório ou contratual, a observância dos princípios constitucionais e a consideração das consequências práticas da sanção, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Dessa forma, busca-se mitigar os riscos de arbitrariedade e assegurar a previsibilidade e racionalidade do poder sancionatório administrativo.

Biografia do Autor

  • Carlos Ogawa Colontonio, PGE-SP

    Procurador do Estado de São Paulo

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2026-03-06

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O ARTIGO 155, INCISO X, DA LEI 14.133/2021 COMO NORMA DE ABERTURA SISTEMÁTICA: “COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO” E “FRAUDE DE QUALQUER NATUREZA” SOB A PERSPECTIVA DA INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, [S. l.], v. 13, n. 22, p. 229–251, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.18894389. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/249. Acesso em: 7 mar. 2026.