A LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO E A AMPLIAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS: O DIREITO NA ERA DO CONSEQUENCIALISMO
Palavras-chave:
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); controle dos atos administrativos; juridicidade e consequencialismoResumo
Este texto explora os horizontes do controle dos atos administrativos a partir dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aprovados em 2018. A metodologia utilizada é a revisão literária interdisciplinar, partindo de textos de filosofia consequencialista como ferramenta de compreensão do teor do art. 20 da norma. Demonstra-se que a lei promove uma ampliação dos parâmetros de controle de legalidade, abandonando, em definitivo, a ideia de legalidade formal, para promover o controle de juridicidade. A LINDB passa a incluir o controle da avaliação apropriada de valores jurídicos abstratos por intermédio das consequências da decisão projetada, as quais devem compor, de modo expresso, a motivação da decisão, sob pena de nulidade. A existência e a veracidade das consequências avaliadas são sindicáveis pelos órgãos de controle, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
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