[1]
“A IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL FACE A TEORIA DA ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO”, Rev. MPC-PR, vol. 9, nº 16, p. 67–79, jul. 2022, Acessado: 4º de abril de 2025. [Online]. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/106