[1]
“A POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS EIVADOS DE INCONSISTÊNCIA LÓGICO-ARGUMENTATIVA”, Rev. MPC-PR, vol. 8, nº 15, p. 183–203, mar. 2022, Acessado: 11º de dezembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/100