Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná
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<p>A Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (ISSN 2359-0955) nasceu de uma iniciativa de integrar e promover o desenvolvimento de ações e estudos no âmbito do controle da Administração Pública, sob o múltiplo enfoque da missão constitucional que é deferida ao Ministério Público brasileiro e aos seus ramos, bem como à pesquisa acadêmica multidisciplinar afeta ao vasto campo do Direito Público.</p> <div data-tid="messageBodyContainer"> <div data-tid="messageBodyContent"> <p>Intenciona-se fomentar o debate não só sob o prisma jurídico, mas também buscar no campo econômico, social, contábil, filosófico, administrativo e político leituras atuais, multidisciplinares e provocativas acerca do Estado brasileiro, planejamento e políticas públicas.</p> <p>A Revista possui periodicidade semestral, e os artigos são submetidos à dupla revisão cega por pares (<em>double blind peer review</em>).</p> </div> </div>pt-BRRevista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná2359-0955O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL E SUA APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO
https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/179
<p><span style="font-weight: 400;">O objetivo deste trabalho é analisar o tipo de abordagem que deve ter o poder judiciário quando da apreciação de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Essa modalidade de resolução consensual de controvérsias se insere em um movimento modernizador da doutrina e da prática brasileira em favor de um paradigma colaborativo, sempre em busca da melhor concretização do interesse público. O presente artigo demonstrará que o requisito de homologação judicial, introduzido pelo artigo 17-B, § 1º, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, deve ser entendido a partir do princípio da deferência. Com efeito, as balizas da decisão judicial deverão ser o controle da regularidade, da voluntariedade e da legalidade do acordo celebrado.</span></p>Marcílio Barenco Corrêa de Mello
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2024-10-092024-10-0911201235CONTROLE DE ABASTECIMENTO SOBRE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: UM PANORAMA JURÍDICO DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO NO BRASIL
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<p>O presente trabalho discorre sobre o Controle de Abastecimento expresso pela Formação de Estoques Públicos e pela Aplicação de Subsídios, em especial sobre os que versam sobre escoamento de produção. As duas formas apresentadas foram expostas como ferramentas, dotadas de prós e contras, indicadas ou contraindicadas em situações específicas. Para tanto, foi apresentado um breve histórico dos institutos, sua posição dentro da Ciência Jurídica, bem como a normativa que integra e fundamenta a aplicação de ambas as formas do Controle de Abastecimento, de modo a se traçar um panorama. Alicerçado nesse panorama, concluiu-se que tanto a Formação de Estoques quanto a aplicação de Subsídios, no caso em questão, principalmente os destinados ao escoamento, configuram-se como formas operacionais da Intervenção do Estado no Domínio Econômico, de sorte que as duas apresentam pontos positivos e negativos, sendo ferramentas à disposição do Estado para exercer o Controle de Abastecimento previsto na Constituição.</p>Marcelo Alves da SilvaSylvio Liquez Schirmer
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2024-10-092024-10-0911203652CONSENSUALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A RENEGOCIAÇÃO DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS FEDERAIS NO BRASIL
https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/166
<p>As fragilidades identificadas no modelo de concessões de rodovias federais, especialmente durante a terceira fase do Programa de Concessões de Rodovias Federais, destacaram a necessidade da implementação de abordagens mais eficientes, transcendendo a rigidez da legalidade estrita. Diante desse cenário, surge como solução a consensualidade na Administração Pública, que busca superar a dicotomia entre o interesse público e privado, bem como flexibilizar a indisponibilidade do interesse público. Em um esforço para transformar o paradigma do Direito Administrativo, o Tribunal de Contas tem incentivado ativamente a incorporação de estratégias consensuais, almejando uma gestão pública menos formalista e mais eficiente. Este trabalho propõe-se a examinar esses estímulos e avaliar seus impactos no âmbito da infraestrutura de transporte, contribuindo para a compreensão das mudanças em curso no setor.</p>Isadora Alves de Lacerda
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2024-10-092024-10-0911205370O RACISMO ESTRUTURAL E A ADPF Nº 973: A IMPORTÂNCIA DO MECANISMO JUDICIÁRIO PARA O COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL
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<p>O racismo é um fenômeno social e político que tem sido objeto de estudo e debate em diversas áreas do conhecimento, incluindo o campo do direito. O trabalho em tela busca investigar o contexto histórico do racismo e suas influências nos diversos contextos sociais: ideológico, político, econômico e jurídico. A Arguição de descumprimento de preceito fundamental n.º 973, pretende reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional em razão da existência de racismo estrutural na sociedade brasileira. Esta ação tem potencial para ser um instrumento de processo estrutural no combate ao segregacionismo existente no Brasil. A luta contra o racismo é uma luta por justiça e dignidade, e exige ações concretas para romper com a história de opressão e discriminação.</p>Bruno Roberto de Lima
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2024-10-092024-10-0911207184GOVERNOS EFICIENTES: O PAPEL DA TEORIA ECONÔMICA NA OTIMIZAÇÃO DAS ESCOLHAS PÚBLICAS
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<p>A falta de técnica legislativa, o elevado grau de abstração e de instabilidade das regras que permitem diferentes interpretações acerca do seu real propósito e a indeterminação sobre o conceito de interesse público dificultam uma tomada de decisão racional e adequada no âmbito político. De igual modo, a lei, corolário do Estado Democrático, mostra-se, por vezes, incompatível com a eficiência nas escolhas públicas, justamente por expressar a vontade da maioria, sem levar em consideração o somatório das utilidades resultantes dessas escolhas. As decisões dos agentes, nesses casos, tendem a ser guiadas por vetores opostos: de um lado, a lei e os princípios constitucionais vigentes, incluindo-se aí o dever de eficiência e de responsabilidade na gestão dos recursos públicos; de outro, a necessidade constante de legitimarem-se no poder, conciliando interesses antagônicos de forma a obter a maximização dos votos nas eleições. É nesse contexto que despontam os chamados “grupos de interesse”, a troca de favores, os beneficiamentos indevidos e o gradativo processo de mercantilização do direito, amparados na ideia de que o “erro” do governante é justificável em diferentes circunstâncias sendo, portanto, intangível e imune à responsabilização pelos órgãos de controle. A aplicação da teoria econômica, a partir da ética utilitarista, pode contribuir para a redução das falhas de governo, tornando o processo mais racional para a realização das escolhas públicas. Para tanto, será necessária uma ressignificação do conceito de interesse público, afastando-se da noção tradicional vinculada à ideia de que democracia se destina sempre a atender a vontade da maioria. Não se trata de uma ingerência no mérito político, mas de uma mudança de perspectiva do controle realizado, que passa a aferir os resultados pelo nível de utilidade coletiva que proporciona. Em situações como essa, a banalização do erro pode se tornar excessivamente perigosa quando o que está em jogo é a efetividade dos direitos constitucionalmente previstos.</p>Tiago Neu Jardim
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2024-10-092024-10-09112085104A TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS ÍNDICES APURADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
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<p>Procurar ampliar a compreensão em relação aos principais índices produzidos pelo Tribunal de Contas paranaense é a proposta deste artigo. Para esta finalidade será feita uma análise em torno do processo de institucionalização que está relacionado com a aplicação dos preceitos legais de transparência com o uso de pesquisas documentais e bibliográficas, com extração de dados para fins de análises que envolvem informações do período de 2019 a 2023. O parâmetro de análise foi o posicionamento das melhores e piores classificações no Índice de Transparência Pública (ITP), Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e Painel de Avaliação Governamental (PAAG). O quadro comparativo inicial compreende os anos de 2019 a 2021, com comparações entre ITP e IEGM. Em 2022 e 2023 foram comparadas as informações do PAAG relacionadas com a transparência e classificação no ITP. Em todas as análises efetuadas foram observadas melhoras nos níveis de transparência, sendo possível concluir que não há uma similaridade quanto aos resultados e posicionamentos relativos aos aspectos de transparência.</p> <p>.</p>Rafael Gustavo Cavichiolo
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2024-10-092024-10-091120105129A EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DESTINADA À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO FOSSILÍFERO
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<p>A legislação responsável pela proteção dos depósitos fossilíferos é bastante escassa podendo desta forma não cumprir adequadamente com o propósito de resguardar esses bens e, portanto, não alcançando a eficácia posto que não corresponde apropriadamente como deveria a importância que esse patrimônio possui constitucionalmente. O tráfico de fósseis é um problema recorrente de regiões carentes do Brasil e representa o que alguns pesquisadores chamam de práticas colonialistas modernas na paleontologia, muitos exemplares são extraídos e enviados ao exterior, onde são vendidos para museus e coleções particulares, o combate ao tráfico de fósseis e a repatriação desses materiais é um desafio moderno e a atual legislação parece não compreender todos os meios adequados para auxiliar nesse combate.</p>Erick de Sousa SantosNatasha Karenina de Sousa Rego
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2024-10-092024-10-091120130145A REPACTUAÇÃO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E A INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA PRECLUSÃO-LÓGICA AO DIREITO DE REPACTUAR
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<p>Este artigo trata do instituto da repactuação sob a luz da Lei de Licitações n. 14.133/2021, visando determinar a qual gênero de mecanismo de recomposição ela pertence. A metodologia utilizada foi a revisão de texto e hermenêutica. Igualmente, tece considerações acerca da sua natureza e especificidades trazidas pela lei e demais normas. Para tanto, faz-se uma abordagem histórica do instituto e de que maneira é interpretada a sua aplicação na jurisprudência, notadamente do Tribunal de Contas da União. Para finalmente realizar uma crítica acerca da utilização de um instituto processual da preclusão-lógica no âmbito das repactuações que aqui se entende como inconstitucional.</p>Pedro Andrade CoelhoPaulo Henrique Tapioca BastosEike Chagas Menezes
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2024-10-092024-10-091120146167O CONTROLE JUDICIAL DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS PELA CVM NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS BRASILEIRO
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<p>Este artigo tem por objetivo analisar, empiricamente, o controle judicial de sanções administrativas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, em sede de recurso, pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em face condutas tidas como ilícitas no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro. Serão explorados, para isso, o escopo de atuação das agências reguladoras e da CVM, de forma a demonstrar a necessidade de um órgão técnico por trás da regulação do mercado de capitais. Em seguida, serão exploradas as peculiaridades do controle judicial sobre sanções administrativas, para que, depois, sejam descritos os principais achados da pesquisa empírica. Este artigo investigará os precedentes do Poder Judiciário a fim de verificar se este reavalia o mérito das decisões condenatórias proferidas pela CVM ou pelo CRSFN.</p>Pedro Brigagão
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2024-10-092024-10-091120168188A POLÍTICA DE EXTRAFISCALIDADE COMO INDUTORA DA ECONOMIA E O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS: ANALISANDO OS IMPACTOS DAS MEDIDAS EXTRAFISCAIS APLICADAS NOS ANOS DE 2022 E 2023 E SEUS REFLEXOS NOS REPASSES FEDERAIS AOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS DA REGIÃO IMEDIATA DE GUARABIRA
https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/177
<p>A presente pesquisa possui o objetivo de analisar os efeitos da queda do FPM nos meses de julho e de agosto do ano de 2023 nos municípios da região imediata de Guarabira-PB. Possuindo como problemática central responder à seguinte indagação: como as políticas extrafiscais, fundamentadas nas ações do governo federal, impactam a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas cidades de menor porte situadas nas áreas próximas à cidade de Guarabira-PB? Para responder às inquirições, usou-se o método dedutivo, com uma pesquisa qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando, ainda, uma revisão narrativa. Por fim, com a conclusão do estudo, verificou-se que a forte dependência dos municípios em face do FPM, aliada com a falta de efetividade das políticas do poder executivo municipal, impacta diretamente a população, tendo em vista a vulnerabilidade dos municípios frente às políticas financeiras da União.</p>Carlos Eduardo Silva MoreiraRenata Gonçalves de Souza
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2024-10-092024-10-091120189215